TJPE - 0018727-04.2022.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/08/2025 00:25
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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18/08/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0018727-04.2022.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, respeitada a dobra legal, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
RECIFE, 13 de agosto de 2025.
JULIA AZEVEDO KOLBE Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
13/08/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 17:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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12/07/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0018727-04.2022.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206497214, conforme segue transcrito abaixo: " [Ante o exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com esteio no art. 487, I do CPC, e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao pedido proposto pela autora de modo a reconhecer o direito à Maria Aparecida Ferreira dos Santos, dependente do falecido Renato Machado de Oliveira, os valores atrasados da pensão por morte do período de 30/03/2016 a 30/03/2021 (período não alcançado pela prescrição quinquenal), com a devida correção monetária.
Sentença ilíquida sujeita a reexame necessário.
No que tange aos consectários da condenação, adeque-se o dispositivo sentencial aos Enunciados Administrativos n.º 8, n.º 11, n.º 15 e n.º 20 da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Condeno ambas as partes em sucumbência recíproca dos honorários advocatícios, todavia, nos termos do art. 85, §4.º, inciso II, do CPC, a definição dos honorários de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Condeno ambas as partes à metade das custas processuais, em virtude da sucumbência recíproca.
A cobrança dos honorários sucumbenciais e das custas processuais em relação à parte autora ficam suspensas, conforme o teor do art. 98, § 3º, do CPC.
Fica isento o ente público do recolhimento das custas processuais em razão da confusão patrimonial.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Recife, data da validação eletrônica Júlio Olney Tenório de Godoy Juiz de Direito] " RECIFE, 4 de julho de 2025.
RUBENS AUGUSTO FREITAS PEREIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
04/07/2025 06:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 06:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 06:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2025 08:17
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 23:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/05/2023 12:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/05/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:11
Conclusos para o Gabinete
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02/08/2022 00:05
Juntada de Petição de petição em pdf
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01/08/2022 17:10
Expedição de intimação.
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21/07/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:26
Conclusos para despacho
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31/05/2022 12:22
Conclusos para o Gabinete
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28/04/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 21:18
Expedição de citação.
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23/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 11:22
Conclusos para decisão
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22/02/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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