TJPE - 0001425-18.2021.8.17.8234
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Limoeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/07/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/07/2025 10:24
Processo Desarquivado
 - 
                                            
15/07/2025 11:03
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A. em 10/07/2025 23:59.
 - 
                                            
07/07/2025 22:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
07/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/07/2025 13:05
Processo Desarquivado
 - 
                                            
03/07/2025 08:52
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
03/07/2025 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0001425-18.2021.8.17.8234 EXEQUENTE: BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A.
EXECUTADO(A): LUZIA MARIA DA SILVA DECISÃO 1) Não localizados ativos financeiros suficientes pelo sistema SISBAJUD para cumprimento de sentença como demonstrado pelos dados ao final deste despacho. 2) Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora foi intimada para se manifestar a respeito, mas ocorreu a preclusão. 2) Nos termos dos arts. 921, III e 924, V, do CPC e conforme Recomendação Conjunta nº 01-2023, publ.
No DOE de 5 de janeiro de 2023, p 15 (posterior ao despacho retro), como forem infrutíferas as tentativas de localização do executado ou de bens penhoráveis, por ocasião da busca nos meios eletrônicos conveniados e, suspendo a execução, pelo período de 1 (um) ano, findo o qual o prazo começará a ser contabilizado, para fins de caracterização da prescrição intercorrente.
Após o transcurso do prazo de suspensão, será promovido o arquivamento provisório dos autos, até o requerimento do desarquivamento pelo credor ou a incidência do prazo prescricional, que é quinquenal nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, o que se daria, nesta hipótese, em 01.07.31.
LIMOEIRO, 2 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores ________________________________________ Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/4194-00 Data/hora do Protocolamento: 20 JUN 2025 11:34 Número do Processo: 0001425-18.2021.8.17.8234 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Vara/Juízo: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE LIMOEIRO Juiz Solicitante: ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 05.***.***/0001-34 Nome do Autor/Exequente da Ação: BANQUE EDOUARD CONSTANT BANCO SANTANDER BANESPA S A Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23 JUN 2025 Situação da série: Encerrada LUZIA MARIA DA SILVA833.336.904-97 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 
                                            
01/07/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
01/07/2025 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
01/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2025 20:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
22/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/05/2025 08:38
Processo Reativado
 - 
                                            
22/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
24/05/2024 02:20
Decorrido prazo de BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A. em 23/05/2024 23:59.
 - 
                                            
15/05/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/05/2024 11:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
 - 
                                            
02/05/2024 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
02/05/2024 13:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
02/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/03/2024 11:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
 - 
                                            
25/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/10/2023 08:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
 - 
                                            
30/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/08/2023 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
28/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
 - 
                                            
23/08/2023 14:17
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
20/07/2023 15:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
 - 
                                            
18/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Limoeiro)
 - 
                                            
07/07/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2023 07:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/06/2023 07:14
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
 - 
                                            
21/06/2023 07:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/06/2023 12:30
Juntada de Petição de despacho
 - 
                                            
27/01/2023 11:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/01/2023 11:45
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
 - 
                                            
27/01/2023 11:44
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
 - 
                                            
27/01/2023 11:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/12/2022 16:48
Juntada de Petição de outros (documento)
 - 
                                            
07/12/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2022 08:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
06/12/2022 07:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/12/2022 07:23
Expedição de Tempestivo.
 - 
                                            
30/11/2022 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
04/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2022 20:16
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
21/10/2022 17:05
Juntada de Petição de outros (documento)
 - 
                                            
19/10/2022 12:30
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/10/2022 12:30
Audiência Una realizada para 19/10/2022 12:28 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
 - 
                                            
18/10/2022 21:55
Juntada de Petição de outros (documento)
 - 
                                            
18/10/2022 11:38
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
 - 
                                            
01/12/2021 10:48
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
20/10/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2021 11:33
Juntada de Petição de petição em pdf
 - 
                                            
14/10/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2021 07:45
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
27/09/2021 14:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/09/2021 14:41
Audiência Una designada para 19/10/2022 10:50 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
 - 
                                            
27/09/2021 14:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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