TJPE - 0031375-50.2021.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0031375-50.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: AMANDA CARVALHO SOARES SANTOS EXECUTADO(A): ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE - AECISA DESPACHO Recepciono hoje.
Primeiramente, ao revisitar os autos, observa-se que o requerimento de cumprimento de sentença não foi instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; o que tem o condão de dificultar a apreciação do Juízo.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito perseguido nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de liberação somente do pagamento da quantia incontroversa e extinção deste cumprimento de sentença.
Além disso, ao analisar o contrato de honorários advocatícios de ID 214052979, constata-se que ele faz menção à ação de mandado de segurança (ação diversa do presente processo) e, sequer, consta a assinatura da autora exequente.
E, ainda, ao compulsar a petição de ID 214052972, não resta claro como se chegou aos valores ali indicados, tendo em vista que, no requerimento de ID 204918397, há diversas naturezas de verbas pleiteadas.
Dessa forma, indefiro a expedição de alvarás.
Intime-se, portanto, a exequente para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, especificar detalhadamente, com respectivas planilhas, como atribuiu os valores da petição de ID 214052972 e juntar contrato de honorários advocatícios vinculado ao manejo desta ação com a assinatura da autora exequente, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo supracitado sem qualquer manifestação da exequente, arquive-se.
Verifique-se a Diretoria Cível se decorreu o prazo para apresentação de contrarrazões à impugnação ao cumprimento de sentença e se houve o pagamento de custas pela executada relativa à apresentação de sua impugnação de ID 210881983; certificando-se de tudo nos autos.
Intimem-se.
Verifique-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
KATHYA GOMES VELÔSO Juíza de Direito 333 -
08/09/2025 09:17
Conclusos cancelado pelo usuário
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08/09/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/08/2025 15:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/08/2025.
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04/08/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 01:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 01:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 11:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 15:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031375-50.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: AMANDA CARVALHO SOARES SANTOS EXECUTADO(A): ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE - AECISA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207270941, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Recepciono hoje.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, decorrido prazo previsto no art. 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso a executada apresente impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá efetuar, previamente, o recolhimento das custas sobre o valor que entende devido, sem prejuízo da cobrança posterior de eventual diferença, sob pena de não conhecimento da peça de impugnação, conforme regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judiciais (Lei Estadual nº 17.116/2020, art. 11, V, e art. 16, IV).
Decorrido o prazo sem pagamento do valor cobrado nem apresentação de impugnação, deve o exequente apresentar planilha atualizada do débito, incluindo o valor das custas do cumprimento de sentença para fins de execução.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se, por despacho ordinatório, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à impugnação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 13 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 2 de julho de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/07/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:06
Conclusos para despacho
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12/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 07:01
Processo Reativado
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09/06/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/06/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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02/06/2025 10:34
Juntada de Documento da Contadoria
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22/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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05/05/2025 10:44
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/10/2022 10:52
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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26/09/2022 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2022 11:47
Expedição de intimação.
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11/08/2022 19:22
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2022 12:54
Expedição de intimação.
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12/05/2022 14:22
Julgado procedente o pedido
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01/02/2022 19:19
Conclusos para despacho
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27/01/2022 10:11
Conclusos para o Gabinete
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27/01/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 15:11
Juntada de Petição de outros (petição)
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15/12/2021 07:59
Expedição de intimação.
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09/11/2021 21:57
Juntada de Petição de outros (petição)
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05/10/2021 12:39
Expedição de intimação.
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04/08/2021 20:21
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2021 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE - AECISA em 30/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/07/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2021 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2021 09:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/07/2021 09:07
Expedição de intimação.
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06/07/2021 09:06
Expedição de intimação.
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01/07/2021 12:46
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2021 13:26
Juntada de Petição de outros (petição)
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21/06/2021 12:22
Conclusos para decisão
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11/06/2021 02:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE - AECISA em 10/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2021 15:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/05/2021 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2021 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2021 07:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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26/05/2021 07:46
Expedição de intimação.
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18/05/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 08:19
Conclusos para decisão
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12/05/2021 10:24
Juntada de Petição de resposta
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11/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 12:47
Conclusos para decisão
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10/05/2021 10:08
Juntada de Petição de outros (petição)
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06/05/2021 11:50
Expedição de intimação.
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06/05/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 13:31
Conclusos para decisão
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05/05/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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