TJPE - 0002867-69.2025.8.17.4001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2025.
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29/08/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002867-69.2025.8.17.4001 AUTOR(A): LUCIANA PIMENTEL FRAZAO BARRETO CAMPELLO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213854096, conforme segue transcrito abaixo: " Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial para: CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no Id. 208096300; CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em custear integralmente todos os procedimentos cirúrgicos e materiais prescritos pela médica assistente, conforme laudo médico acostado aos autos; CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ) pela Tabela do TJPE, com juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
Em razão da sucumbência mínima da autora, CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a autora para apresentar planilha atualizada do crédito para fins de cumprimento de sentença.
P.R.I.C.
Recife, 22 de agosto de 2025.
Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 27 de agosto de 2025.
SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau -
27/08/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2025 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 04:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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15/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002867-69.2025.8.17.4001 AUTOR(A): LUCIANA PIMENTEL FRAZAO BARRETO CAMPELLO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209223224, conforme segue transcrito abaixo: "1.
Havendo contestação, manifeste-se em réplica, inclusive com apresentação das provas que pretende produzir (art. 350 e 351 do CPC-15); ou " RECIFE, 10 de julho de 2025.
SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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10/07/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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10/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:45
Conclusos para decisão
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002867-69.2025.8.17.4001 AUTOR(A): LUCIANA PIMENTEL FRAZAO BARRETO CAMPELLO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208183073, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar a condição de hipossuficiência alegada na petição inicial, tendo em vista que sequer acostou aos autos a declaração de pobreza, devendo anexar comprovante de rendimentos atualizado, DIRPF, faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos três últimos meses, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalto que os documentos supramencionados podem ser juntados em segredo de justiça.
Em igual prazo pode a parte autora promover o recolhimento das custas e despejas processuais com base no valor da causa já corrigida.
A inércia resultará, além do indeferimento do benefício, o cancelamento da distribuição com a consequente revogação da tutela concedida.
Por questão de celeridade processual, deve a parte autora emendar a petição inicial quanto ao valor dado à causa, tendo em vista que deve corresponder ao somatório das pretensões deduzidas em Juízo.
Quanto à obrigação de fazer, não se tendo o valor desta, o valor da causa deve corresponder à soma de doze prestações mensais do plano da autora.
RECIFE, 26 de junho de 2025 Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito RECIFE, 4 de julho de 2025.
GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau -
05/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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03/07/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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01/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 18:10
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 32ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Plantão Judiciário Cível - Sede Capital
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23/06/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 14:30
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Finais de semana/Feriado Cível Cemando)
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23/06/2025 14:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 14:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/06/2025 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:13
Protocolado no plantão (Recife - Plantão Judiciário)
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23/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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