TJPE - 0000425-76.2021.8.17.3450
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamandare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/09/2025 03:47
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/08/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 09:50
Deferido o pedido de EDSON MARCIUS MOURA COIMBRA - CPF: *18.***.*50-63 (ESPÓLIO - REQUERIDO)
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06/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/07/2025 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 00:05
Decorrido prazo de EDSON MARCIUS MOURA COIMBRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de EDSON MARCIUS MOURA COIMBRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tamandaré Rua Dr.
Leopoldo Lins, S/N, Centro, TAMANDARÉ - PE - CEP: 55578-000 - F:(81) 36763913 Processo nº 0000425-76.2021.8.17.3450 INTERESSADO (PGM): BANCO DO BRASIL ESPÓLIO - REQUERIDO: EDSON MARCIUS MOURA COIMBRA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado BANCO DO BRASIL S.A., alegando excesso de execução.
O exequente calculou o débito em R$ 30.190,18, enquanto o executado sustenta que o valor correto seria de R$ 24.535,91, argumentando que o valor de R$ 5.055,75 já representa o montante dobrado da condenação.
O exequente refutou a impugnação, sustentando que a condenação prevê restituição em dobro do valor de R$ 5.055,75, totalizando R$ 10.111,50 a título de danos materiais. É o relatório.
Decido.
ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Os pressupostos processuais estão preenchidos.
O executado possui legitimidade para impugnar nos termos do art. 525 do CPC, demonstrando interesse ao questionar o cálculo executivo.
O juízo é competente para a matéria.
ANÁLISE DO MÉRITO A controvérsia reside na interpretação do dispositivo da sentença, que condenou o executado "na restituição, em dobro, da quantia de R$ 5.055,75", além de danos morais de R$ 3.000,00 e honorários advocatícios de 15%.
O executado cobrou indevidamente três parcelas do financiamento após a quitação.
A sentença aplicou o art. 42, parágrafo único, do CDC, determinando restituição em dobro por cobrança indevida.
A interpretação sistemática do dispositivo condenatório indica que R$ 5.055,75 constitui o valor base sobre o qual incide a duplicação prevista no CDC.
A redação "restituição, em dobro, da quantia de R$ 5.055,75" significa que o autor deve receber duas vezes este valor, totalizando R$ 10.111,50.
Na própria fundamentação da sentença, percebe-se que os descontos indevidos totalizaram R$ 5.055,75, de modo que este é o valor que deve ser dobrado, ou seja, os descontos feitos indevidamente devem ser restituídos em dobro.
Não há controvérsia quanto aos danos morais (R$ 3.000,00) e honorários advocatícios (15% sobre o valor total da condenação).
Ante o exposto, com fundamento no art. 525, § 4º, do CPC: REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo íntegro o cálculo apresentado pelo exequente, que aplica corretamente a condenação à restituição em dobro de R$ 5.055,75, totalizando R$ 10.111,50 a título de danos materiais.
DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor apresentado pelo exequente, devidamente atualizado.
CONDENO o executado ao pagamento das custas da impugnação e honorários advocatícios de 10% sobre o valor impugnado, nos termos do art. 525, § 4º, do CPC.
Intimem-se.
Tamandaré/PE, datado e assinado eletronicamente.
TÁCITO COSTA COARACY FILHO JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 16:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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05/11/2024 04:23
Decorrido prazo de helder bezerra cavalcanti em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
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25/10/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 12:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 13:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:24
Decorrido prazo de EDSON MARCIUS MOURA COIMBRA em 13/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/08/2024.
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20/09/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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18/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:53
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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21/08/2024 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2024 13:08
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:08
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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18/05/2023 09:17
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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11/05/2023 11:03
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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24/04/2023 09:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 20:13
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:41
Juntada de Petição de requerimento
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23/02/2023 11:27
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2023 08:07
Expedição de intimação.
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19/01/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
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01/02/2022 15:57
Conclusos para despacho
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01/02/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 07:30
Juntada de Petição de petição em pdf
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30/09/2021 22:02
Expedição de intimação.
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30/09/2021 21:40
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 21:16
Dados do processo retificados
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30/09/2021 21:14
Processo enviado para retificação de dados
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10/09/2021 09:16
Juntada de Petição de petição em pdf
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04/09/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 12:06
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2021 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2021 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2021 19:53
Mandado enviado para a cemando: (Tamandaré Vara Única Cemando)
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02/08/2021 19:53
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 18:56
Conclusos para despacho
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28/05/2021 07:23
Juntada de Petição de petição em pdf
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25/05/2021 00:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON MARCIUS MOURA COIMBRA - CPF: *18.***.*50-63 (AUTOR).
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14/05/2021 08:05
Conclusos para decisão
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14/05/2021 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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