TJPI - 0800146-09.2025.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800146-09.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: ADILSON COSTA PEREIRA REU: LIDERPREV - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO NORDESTE ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
FLORIANO, 24 de julho de 2025.
LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I -
14/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 04:33
Decorrido prazo de LIDERPREV - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO NORDESTE em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 20:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800146-09.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: ADILSON COSTA PEREIRA REU: LIDERPREV - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO NORDESTE ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
FLORIANO, 24 de julho de 2025.
LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I -
24/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:23
Decorrido prazo de LIDERPREV - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO NORDESTE em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800146-09.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: ADILSON COSTA PEREIRA REU: LIDERPREV - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO NORDESTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES proposta por ADILSON COSTA PEREIRA em face de LIDERPREV - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO NORDESTE.
Relatório dispensando, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Comprova-se que a relação entre os litigantes se caracteriza como de consumo, disciplinada portando pela Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) e subsidiariamente pelo Código Civil.
Analisando os autos, observo que o requerente/ Adilson detém a posse do bem do contrato de seguro junto à requerida, para cobertura do veículo NXR 160 BROS ESDD, Ano Mod.: 2015/2016, Placa: OEH-8571, Chassi: 9C2KD0810GR420368, Cor: PRETA, que foi roubada no dia 17/12/2022, anexando as seguintes documentações para o desenrolar da causa: id 69251230; id 69251238; id 69251654, id 69251663; id 69252837; id 69253683 e outras provas.
Ao acionar a seguradora, teve resposta negativa de cobertura, em sede de contestação, a Associação Promovida indeferiu o ressarcimento ao Promovente por encontrar indícios que evidenciaram a tentativa de fraude à Associação.
No Boletim de Ocorrência apresentado à Demandada pelo proprietário, a Srª Luciene Carvalho da Silva, suposta vítima do assalto, narra que estava sozinha no momento do ocorrido, quando 02 indivíduos realizaram a abordagem e levaram a motocicleta.
Ocorre que, durante a sindicância, por diversas vezes, a Srª Luciene se contradiz, apresentando inúmeras versões, conforme exposto no termo de negativa.
Ademais, o relatório de investigação, anexo, elaborado por profissional idôneo, estranho à Associação, aponta para o fato de terem sido observados indícios que o Sr.
Adilson, ora demandante, comumente envolve-se em atividades ilícitas, como também teria se utilizado de dados pessoais do Sr.
Domingos José da Costa Machado para aderir à Proteção Veicular à sua revelia.
Para o caso, em que pese o autor anexar aos autos boletim de ocorrência e vídeos de id 69253687 e id 69253689, entre outras provas, não ficou evidente a caracterização do roubo/furto da motocicleta, poderia a parte autora ter juntado aos autos documento com restrição do bem, depoimento pessoal do Sr.
DOMINGOS JOSE DA COSTA MACHADO, bem como prova testemunhal para impugnar os argumentos da parte requerida, o que deixa em dúvidas este juízo quanto as suas alegações.
Assim, indefiro o pedido do autor.
Entendo, portanto, que a requerida desconstituiu o direito alegado pela parte autora.
Igualmente não vislumbro a configuração de dano moral, considerando que sequer houve ato ilícito praticado pela requerida, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Em face do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedente o pedido inicial por absoluta falta de amparo legal, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Floriano, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO DE MACEDO SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Anexo I -
07/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 04:41
Decorrido prazo de JOSYLANIA DE LIMA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:41
Decorrido prazo de JOAO FELIPE OLIVEIRA CARMO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:41
Decorrido prazo de JOSYLANIA DE LIMA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:41
Decorrido prazo de JOAO FELIPE OLIVEIRA CARMO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de DARIA ALMAS DIAS DE ARAUJO DUARTE DAMASCENO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de DARIA ALMAS DIAS DE ARAUJO DUARTE DAMASCENO em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 08:30 JECC Floriano Anexo I.
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01/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LIDERPREV - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO NORDESTE em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ADILSON COSTA PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 08:30 JECC Floriano Anexo I.
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24/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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