TJPE - 0076987-74.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ruy Trezena Patu Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:37
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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26/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 07:48
Decorrido prazo de AGUINALDO JOSE DIONIZIO DA SILVA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 07:48
Decorrido prazo de PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 15:23
Publicado Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:23
Publicado Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO nº 0076987-74.2022.8.17.2001 AGRAVANTE: MARIA JOSÉ GOMES DE SOUZA AGRAVADO: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA RELATOR: DES.
RUY TREZENA PATU JÚNIOR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO.
AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Maria José Gomes de Souza contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação, por ausência de preparo recursal, declarando a deserção, em ação de cobrança ajuizada por Pernambuco Construtora Empreendimentos Ltda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Defensoria Pública, desacompanhada de declaração formal de hipossuficiência, seria suficiente para afastar a exigência do preparo recursal, evitando a deserção.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A concessão da gratuidade da justiça exige pedido expresso e declaração de hipossuficiência, não sendo suficiente a mera atuação da Defensoria Pública.
A ausência de declaração formal e de qualquer comprovação documental impede o reconhecimento automático da gratuidade, conforme entendimento consolidado no STJ.
Regular a decisão que, diante da inércia da parte em recolher o preparo após intimação, não conheceu do recurso de apelação, por caracterizada a deserção.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido.
Sem majoração de honorários, em razão da ausência de fixação no agravo interno.
Tese de julgamento: "1.
A atuação da Defensoria Pública não supre a necessidade de pedido expresso de gratuidade da justiça, tampouco dispensa a apresentação da declaração formal de hipossuficiência. 2.
A ausência de preparo recursal, sem a concessão do benefício, configura deserção, impedindo o conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 2º e § 3º; 1.007, §§ 2º e 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1735640/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/04/2024.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do AGRAVO INTERNO nº 0076987-74.2022.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento.
Recife, na data da assinatura eletrônica.
Ruy Trezena Patu Júnior Desembargador Relator 06 -
02/07/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 16:13
Expedição de intimação (outros).
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17/06/2025 07:11
Conhecido o recurso de MARIA JOSE GOMES DE SOUZA - CPF: *11.***.*80-11 (APELANTE) e não-provido
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16/06/2025 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2025 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/06/2025 11:48
Decorrido prazo de AGUINALDO JOSE DIONIZIO DA SILVA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 16:18
Juntada de Petição de agravo retido
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12/05/2025 00:18
Publicado Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:18
Publicado Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 21:58
Expedição de intimação (outros).
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08/05/2025 17:11
Não conhecido o recurso de AGUINALDO JOSE DIONIZIO DA SILVA JUNIOR - CPF: *37.***.*04-73 (APELANTE)
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08/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:30
Expedição de intimação (outros).
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28/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:37
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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