TJPE - 0025268-72.2025.8.17.8201
1ª instância - 23º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NORTE em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2025.
-
06/08/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:45
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
11/07/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0025268-72.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NORTE EXECUTADO(A): WALDILENE RODRIGUES XAVIER DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar a relação da parte executada com o imóvel em questão, bem como excluir os honorários advocatícios da planilha apresentada, em virtude da vedação contida no art. 55 da Lei n.º 9.099/95, sob pena de extinção.
Recife, 3 de julho de 2025.
Ana Paula Pinheiro Bandeira Duarte Vieira Juíza de Direito -
04/07/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053907-76.2025.8.17.2001
Yasmim Duarte Pereira
Ser Educacional S.A.
Advogado: Gabriela Vitoria da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/06/2025 19:07
Processo nº 0002777-29.2021.8.17.2990
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Carlos Eduardo Carneiro da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/04/2021 11:21
Processo nº 0165677-79.2022.8.17.2001
Mireni Bezerra de Souza
Banco Master S/A
Advogado: Danilo Heber de Oliveira Gomes
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/09/2025 07:33
Processo nº 0002201-88.2025.8.17.8230
Condominio Residencial Severino Quirino
Josivania Maria de Lima
Advogado: Elba Ravane Alves Amorim
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/06/2025 15:24
Processo nº 0000479-77.2024.8.17.8222
Dalila Pedrosa Diniz
Companhia Pernambucana de Saneamento
Advogado: Renato Nilson de Santana Neres Cavalcant...
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/08/2025 07:26