TJPE - 0000008-46.1996.8.17.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alianca
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ABILIO TAVARES PESSOA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:23
Decorrido prazo de TIAGO CAPITULINO DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ALINE MARIA DE MELO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES MOISES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo de INALDA EMIDIO FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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15/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000008-46.1996.8.17.0170 REQUERENTE: INALDA EMIDIO FERREIRA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DA ALIANCA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, publicado no Diário da Justiça em 09/06/2009, com fundamento no art. 152, inciso VI, e no art. 203, §4º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), bem como em observância ao art. 6º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), INTIMA-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as seguintes informações indispensáveis à expedição da requisição de precatório: Dados bancários completos da parte autora( INALDA EMIDIO FERREIRA ); Chave PIX da parte autora (exclusivamente CPF ou CNPJ); Dados bancários completos do(a) advogado(a) constituído(a)( OSIRIS DE AGUIAR AUGUSTO DA SILVA e JOSÉ GONCALVES MOISES); Chave PIX do(a) advogado(a) (exclusivamente CPF ou CNPJ).
Adverte-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá acarretar atraso na tramitação do feito, especialmente quanto à expedição do requisitório. .
ALIANÇA, 8 de agosto de 2025.
JERONIMO JOSE DE LIMA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
08/08/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 20:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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12/07/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Aliança Rua Dois, 79, Vila da Cohab, ALIANÇA - PE - CEP: 55890-000 - F:(81) 36375824 Processo nº 0000008-46.1996.8.17.0170 AUTOR(A): INALDA EMIDIO FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DA ALIANCA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição de ID 190989621, apresentada pela parte autora, INALDA EMIDIO FERREIRA, por intermédio de seu advogado, em atenção à determinação contida na decisão de ID 187042359.
Na referida petição, foram prestadas as informações necessárias para a expedição das ordens judiciais de pagamento, bem como formulados pedidos específicos.
Adicionalmente, o advogado OSIRIS DE AGUIAR AUGUSTO DA SILVA requer que os honorários contratuais, correspondentes a 10% do valor principal, sejam registrados em seu nome no precatório da autora, conforme cópia do contrato anexada à petição.
Por sua vez, o advogado JOSÉ GONÇALVES MOISÉS requer prioridade no pagamento de seus honorários, em razão de sua idade avançada (oitenta e três anos), conforme petição de ID 207874298, que ratifica o pedido de prioridade.
DECIDO: a) Das Informações da Exequente: As informações detalhadas sobre a idade e as condições de saúde da exequente, INALDA EMIDIO FERREIRA, são cruciais para o processamento do precatório com as devidas prioridades legais.
A idade de 85 anos confere à exequente o direito à superprioridade no recebimento de seu crédito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). b) Do Destaque dos Honorários Contratuais: O pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo advogado OSIRIS DE AGUIAR AUGUSTO DA SILVA encontra amparo legal no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que permite ao advogado requerer que o pagamento dos honorários seja feito diretamente a ele, por dedução da quantia a ser recebida pelo cliente, desde que o contrato de honorários seja juntado aos autos antes da expedição do precatório.
Tendo sido o contrato anexado (ID 190989626) e o pedido formulado tempestivamente, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais. c) Da Prioridade no Pagamento dos Honorários do Advogado JOSÉ GONÇALVES MOISÉS: O advogado JOSÉ GONÇALVES MOISÉS, nascido em 17/06/1942, possui 83 anos de idade, o que lhe confere o direito à prioridade no pagamento de seus honorários sucumbenciais, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
DEFIRO a prioridade no pagamento dos honorários devidos a este patrono.
Assim, determino que: 1.
A Diretoria Cível deverá considerar todas as informações e deferimentos contidos nesta decisão para a correta expedição dos precatórios, observando as prioridades legais para a exequente INALDA EMIDIO FERREIRA e para o advogado JOSÉ GONÇALVES MOISÉS. 2.
O precatório referente ao valor principal da exequente deverá ser expedido com a dedução dos honorários contratuais destacados em favor do advogado OSIRIS DE AGUIAR AUGUSTO DA SILVA, que deverá ter um precatório próprio para este valor. 3.
As demais informações fornecidas na petição de ID 190989621 deverão ser utilizadas para o preenchimento dos dados necessários nos respectivos precatórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em nome da celeridade, cópia do presente ato judicial terá força de mandado e ofício.
Aliança, 3 de julho de 2025.
FELIPE ARTHUR MONTEIRO LEAL Juiz de Direito -
08/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 14:41
Outras Decisões
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03/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:46
Juntada de Petição de documentos diversos
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18/06/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/05/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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25/02/2025 13:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (Análise) para 4ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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31/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/11/2024 13:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/10/2024 21:38
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:20
Conclusos para o Gabinete
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24/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DA ALIANCA em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 07:58
Mandado enviado para a cemando: (Aliança Vara Única Cemando)
-
28/05/2024 07:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:54
Conclusos para o Gabinete
-
18/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/02/2024 08:14
Dados do processo retificados
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21/02/2024 08:12
Processo enviado para retificação de dados
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27/01/2024 02:59
Decorrido prazo de FABIO FIRMINO CABRAL em 26/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/11/2023 10:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:18
Conclusos para o Gabinete
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25/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/07/2023 15:35
Juntada de documentos
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19/07/2023 15:33
Juntada de documentos
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19/07/2023 15:18
Juntada de documentos
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19/07/2023 15:15
Juntada de documentos
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19/07/2023 15:13
Juntada de documentos
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19/07/2023 15:11
Juntada de documentos
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19/07/2023 15:08
Juntada de documentos
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19/07/2023 14:55
Juntada de documentos
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19/07/2023 14:52
Expedição de Certidão de migração.
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19/07/2023 14:50
Dados do processo retificados
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19/07/2023 14:49
Alterada a parte
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19/07/2023 14:39
Alterada a parte
-
19/07/2023 14:33
Alterada a parte
-
19/07/2023 14:29
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/1996
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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