TJPE - 0109167-75.2024.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
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17/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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13/12/2024 12:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/12/2024.
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13/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 05:30
Decorrido prazo de THIAGO EUDES DA COSTA NUNES em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810072 Processo nº 0109167-75.2024.8.17.2001 HERDEIRO(A): THIAGO EUDES DA COSTA NUNES DE CUJUS: RAFAEL FERNANDES DE LIMA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça para os atos preliminares, sem impedir, contudo, a possibilidade de pagamento posterior de custas complementares.
Ressalte-se que a gratuidade da justiça não se estende aos emolumentos e custas cartorárias. 2.
Nomeio o (a) requerente, THIAGO EUDES DA COSTA NUNES, inventariante dos bens deixados por RAFAEL FERNANDES DE LIMA, falecido aos 27.04.2024. 3.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso, no prazo de cinco dias (art. 617, parágrafo único do CPC), exercendo o cargo nos termos do artigo 618 do CPC. 4.
Em seguida, no prazo de vinte dias, faça o(a) inventariante as primeiras declarações (art. 620 do CPC), sob pena de sonegados, nos termos dos artigos 1992 a 1996 do Código Civil de 2002.
Havendo bens imóveis, façam-se a descrição deles atendendo as exigências do artigo 225 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73). 5.
Apresentada as primeiras declarações, lavre-se o Termo de Primeiras Declarações, citando-se em seguida os herdeiros, prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os termos do inventário, conforme artigos 626 e 627 do CPC. 6.
Em seguida, vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público caso haja interesse de incapaz.
RECIFE, 23 de setembro de 2024 Romão Ulisses Sampaio Juiz de Direito -
11/12/2024 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 12:09
Dados do processo retificados
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11/12/2024 12:09
Alterada a parte
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11/12/2024 12:09
Processo enviado para retificação de dados
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03/12/2024 16:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0109167-75.2024.8.17.2001 HERDEIRO(A): THIAGO EUDES DA COSTA NUNES DE CUJUS: RAFAEL FERNANDES DE LIMA TERMO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES O(A) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, conforme despacho de ID 182992947, tem como prestadas as primeiras declarações pelo(a) Sr(a).
THIAGO EUDES DA COSTA NUNES, na qualidade de inventariante do Espólio de RAFAEL FERNANDES DE LIMA, após devidamente assinado o presente termo, inclusive pelo(a) inventariante, na forma que adiante se segue: INVENTARIADO(A): RAFAEL FERNANDES DE LIMA, falecido aos 27.04.2024.
INVENTARIANTE: THIAGO EUDES DA COSTA NUNES, já qualificado(a) nos autos.
Os herdeiros e os bens estão descritos no ID 186377807 dos autos.
Finalmente, após devidamente assinado, declara o(a) inventariante haver prestado as declarações de herdeiros e bens de seu conhecimento, prontificando-se, no entanto, a apresentar em Juízo outros que porventura venha a saber futuramente.
Do que, para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente ser assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito e assinado digitalmente pelo(a) inventariante / Advogado(a) do(a) inventariante.
Eu, GEISY DE MELO RAMOS, o digitei e submeti à conferência e assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
RECIFE, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito (assinado eletronicamente) _______________________________________________________________________________ Inventariante/Advogado(a) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/11/2024 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 18:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
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17/10/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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