TJPE - 0051454-79.2023.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:36
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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02/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 00:21
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 22/08/2025 23:59.
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10/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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10/07/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0051454-79.2023.8.17.2001 REQUERENTE: MARIA ALAYDE PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207395649, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença Coletivo tombado sob 0023421-16.2022.17.8.2001, derivado da Ação Ordinária nº 0054477.34.2014.8.17.0001, ambas ajuizadas nesta 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, promovido pela AME, na condição de representante dos beneficiários constantes das relações anexadas ao referido cumprimento, no qual se requer a condenação do ESTADO DE PERNAMBUCO ao pagamento da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo (GRPO), em razão da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 59/2004, respeitando, assim, a paridade entre ativos e inativos.
O ESTADO DE PERNAMBUCO manifestou concordância com os termos do presente cumprimento individual de sentença (MARIA ALAYDE PEREIRA DE OLIVEIRA), o qual resulta do desmembramento do Cumprimento Coletivo de Sentença nº 0023421-16.2022.8.17.2001, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, e resultou do Instrumento de Acordo Extrajudicial firmado entre o Estado de Pernambuco e a Associação dos Militares e o Estado de Pernambuco – AME, ali tombado sob o ID 119246157 e homologado pela Sentença ID 119363998 datada de 09/11/2022.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, ID132741139.
Expeça-se o requisitório de pequeno valor e/ou precatório seguindo todo o rito processual imperioso, até o momento da satisfação do crédito.
Intimem-se os advogados da parte exequente para fornecer os dados bancários da autora.
No caso de RPV, descumprido o prazo sem justificativa, deverá ser feito o bloqueio eletrônico e expedido alvará.
Satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos.
Intimem-se." RECIFE, 8 de julho de 2025.
MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
08/07/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 09:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/06/2025 09:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/06/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/03/2025 07:53
Alterada a parte
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09/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:47
Conclusos para o Gabinete
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19/06/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:00
Juntada de Petição de memoriais
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09/01/2024 13:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
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11/05/2023 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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