TJPE - 0005573-57.2025.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/07/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
-
11/07/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0005573-57.2025.8.17.8226 AUTOR(A): JAELSA LOPES RÉU: ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS, ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA., ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
As questões suscitadas dependem de melhor dilação probatória, com observância de contraditório e possibilidade de ampla defesa, uma vez que o acolhimento do pedido liminar do autor ensejará desequilíbrio entre a partes em litígio.
Outrossim, não há registros de descontos realizados no ano de 2025.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência tal como formulada, ao menos até a instalação do contraditório.
Intime-se a parte autora para apresentar procuração atualizada.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
Elisama de Sousa Alves Juíza de Direito Auxiliar -
09/07/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/07/2025 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 09:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
01/07/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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