TJPE - 0004668-88.2024.8.17.2470
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Carpina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/06/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
30/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Luciana Pereira Gomes Browne em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 01:52
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 21:30
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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29/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 15:31
Mandado enviado para a cemando: (Carpina Varas Cemando)
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22/05/2025 15:31
Expedição de Mandado (outros).
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22/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:08
Outras Decisões
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21/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 02:32
Decorrido prazo de Luciana Pereira Gomes Browne em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0004668-88.2024.8.17.2470 AUTOR(A): M A F DA SILVA MALTA CERAMICA LTDA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 195160245, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, CONCEDO o pedido de tutela de urgência, formulado pela M.A.
F.
DA SILVA CERÂMICA LTDA contra a empresa NEOENERGIA, o que faço com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, no sentido de DETERMINAR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO VALOR ESPECIAL, no horário das 17:30 às 22:00 horas.
Determino o depósito judicial do valor mensal da fatura da energia elétrica da autora M.A.F.
DA SILVA CERÂMICA LTDA, até posterior decisão." CARPINA, 11 de março de 2025.
ANDREA DE FATIMA RABELO DE VASCONCELOS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
11/03/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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25/01/2025 00:46
Decorrido prazo de EDMILSON BARBOSA DA SILVA FILHO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de EDMILSON BARBOSA DA SILVA FILHO em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 03:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARPINA-PE 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0004668-88.2024.8.17.2470 AUTOR(A): M A F DA SILVA MALTA CERAMICA LTDA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão, conforme transcrito abaixo: 1.
A empresa M.A.
F.
DA SILVA CERÂMICA LTDA, qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, com Pedido de Tutela de Urgência, em face de COMPANHIA ENERGÉTICA NEOENERGIA (CELPE). 2.
A ré foi intimada para se manifestar sobre o pedido de tutelar de urgência e deixou o prazo transcorrer sem resposta.
ID. 187046837. É o relatório.
Decido. 3.
Verifico que a parte autora pretende a concessão de tutela antecipada de urgência em seu favor, no sentido de que a Companhia Energética NEOENERGIA (CELPE) se abstenha de realizar a conduta de suspender o fornecimento de energia porque o consumo aferido no horário das 17:30 às 22:00 horas ocorre de forma presumida, sem a efetiva prestação do serviço pela NEOENERGIA.
Observo que os contratos celebrados entre as partes (n.ºs. 7037953380 e 7019420196) possuem as cláusulas com previsibilidade da cobrança do pagamento, e não existe qualquer medida judicial no sentido de afastar a eficácia e aplicabilidade dessa cláusula contratual. 4.
Nesse sentido, entendo que os requisitos para a concessão da medida cautelar de urgência em favor da empresa M.A.
F.
DA SILVA CERÂMICA LTDA, não se encontram presentes (art. 300 CPC). 5.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado pela M.A.
F.
DA SILVA CERÂMICA LTDA contra a empresa NEOENERGIA, o que faço com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil.
CARPINA, 4 de dezembro de 2024.
CARCIDIO BARBOSA NETO -
04/12/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 13:29
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:51
Outras Decisões
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13/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
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01/11/2024 03:00
Decorrido prazo de EDMILSON BARBOSA DA SILVA FILHO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 06:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2024 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2024 19:19
Mandado enviado para a cemando: (Carpina Varas Cemando)
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28/10/2024 19:19
Expedição de Mandado (outros).
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26/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 19:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2024.
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08/10/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 21:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 21:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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