TJPE - 0001255-47.2024.8.17.8232
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:18
Expedição de .
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18/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:28
Processo Reativado
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13/02/2025 09:52
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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11/02/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 03:06
Decorrido prazo de ROSEANE JACINTO DE FRANCA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:42
Publicado Sentença (Outras) em 04/12/2024.
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04/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0001255-47.2024.8.17.8232 AUTOR(A): ROSEANE JACINTO DE FRANCA RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9099/95) De âmbito meramente integrativo do julgamento principal, os embargos de declaração, tal como previsto no artigo 1.022, do novo CPC, têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios ou suprir omissões existentes na decisão.
Conforme entendimento assentado no STJ, "os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria discutida no Acórdão embargado, servindo como instrumento de aperfeiçoamento do julgado que contenha omissão, contradição ou obscuridade." (EDREs180.734/RN, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira.
DJ 20/09/1999).
Segundo se depreende da análise da Sentença proferida, constato que não merece subsistir as teses aventadas pelo embargante quanto à omissão, contradição e obscuridade de pontos relevantes na decisão judicial embargada, haja vista que, o que pretende, na realidade, é a modificação substancial do julgado.
Ante o exposto, rejeito os embargos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 25 de novembro de 2024 Juiz de Direito j -
02/12/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSEANE JACINTO DE FRANCA em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 21:33
Publicado Sentença (Outras) em 04/11/2024.
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04/11/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 10:48
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 10:47, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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11/10/2024 10:47
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
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11/10/2024 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:03
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 10:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
27/08/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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