TJPE - 0041561-30.2024.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO COSTA em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 06:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041561-30.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO COSTA RÉU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211375021 , conforme segue transcrito abaixo: "Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar que a restituição dos valores pagos pela parte autora ocorra por meio de sorteio, lance ou após o encerramento do grupo consorcial, na forma prevista em contrato, excluindo-se todavia, a multa penal compensatória.
A correção deve ser nos termos da súmula 35 do STJ.
Os juros de mora devem ser imputados somente após o prazo para restituição.
Poderá ser descontada dessa restituição a taxa de administração, sendo proporcional ao tempo em que a parte autora permaneceu no consórcio.
Assim, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sucumbindo a ré em parte mínima do pedido, condeno a autora no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido.
Apresentado recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §§ 1ºe 3º, do CPC/15).
Caso contrário, não apresentado recurso, certifique a Diretoria Cível o trânsito em julgado da presente decisão e remetam-se os autos ao arquivo com anotações de estilo.
P.
R.
I.
Recife, 30 de julho de 2025 Dr Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível Seção B" RECIFE, 7 de agosto de 2025.
POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria Cível do 1º Grau -
07/08/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:02
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO COSTA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 08:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/06/2025 02:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 07:58
Expedição de citação (outros).
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02/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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02/06/2025 10:02
Realizado cálculo de custas
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16/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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21/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 02:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041561-30.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO COSTA RÉU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 01 (UMA) carta postal com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 2 de dezembro de 2024.
CHRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA GUIMARAES MOTA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/12/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:19
Expedição de citação (outros).
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18/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2024.
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16/10/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 22:04
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 18:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2024 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
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24/05/2024 18:25
Conclusos para o Gabinete
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23/05/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/04/2024 14:45
Conclusos para decisão
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17/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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