TJPE - 0020726-11.2025.8.17.8201
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:01
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 08:29
Determinado o arquivamento
-
23/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:57
Processo Reativado
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23/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:10
Publicado Sentença (Outras) em 15/07/2025.
-
15/07/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0020726-11.2025.8.17.8201 AUTOR(A): SAULO ROGERIO GOMES DE FREITAS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, III, “b”, do CPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Intimem-se e, após, arquivem-se.
Recife, 11 de julho de 2025.
Juíza de Direito -
11/07/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 08:50
Homologada a Transação
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11/07/2025 00:57
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 00:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 15:10, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
11/07/2025 00:56
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/07/2025 22:24
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 15:10, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
28/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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