TJPE - 0000661-93.2025.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Decorrido prazo de ELINALDA CABRAL DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 06:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2025.
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06/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:05
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ELINALDA CABRAL DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:06
Juntada de Petição de documentos diversos
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11/07/2025 03:48
Publicado Sentença (Outras) em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000661-93.2025.8.17.8233 DEMANDANTE: ELINALDA CABRAL DA SILVA DEMANDADO(A): BANCO PAN S/A SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc...
Devidamente ciente da data da audiência, deixou a parte demandante de comparecer sem comprovar qualquer justificativa à audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Por conseguinte, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Pela contumácia, condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais.
Intime-se a parte autora para realizar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, constatada a inércia, expeça-se Ofício à Procuradoria-Geral do Estado, com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado para as providências legais.
P.R.I.
Goiana, 07 de julho de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito -
08/07/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 12:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/07/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por ALINE CARDOSO DOS SANTOS em/para 07/07/2025 12:57, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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04/07/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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16/05/2025 12:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 12:40, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
29/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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