TJPE - 0004896-78.2025.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:19
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:05
Decorrido prazo de GCD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:05
Decorrido prazo de MONICA HELENA DE BARROS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 21:23
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004896-78.2025.8.17.2001 AUTOR(A): MONICA HELENA DE BARROS RÉU: GCD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __207848449 ___ , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que, na petição inicial, a parte autora requereu a inversão do ônus da prova, à luz da legislação consumerista.
Tratando-se de relação de consumo, em que se evidencia a hipossuficiência técnica da parte autora frente à instituição financeira demandada, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Em razão do deferimento da inversão do ônus da prova, REABRO o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes, querendo, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma justificada, considerando a nova distribuição do encargo probatório.
De logo, INDEFIRO o pedido de colheita do depoimento pessoal da autora formulado pelo réu, pois não se presta para os fins almejados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECIFE, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito " RECIFE, 8 de julho de 2025.
SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
08/07/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 09:48
Outras Decisões
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18/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:47
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/04/2025.
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23/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de GCD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 20:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/01/2025 23:40
Expedição de citação (outros).
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21/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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