TJPE - 0001284-38.2021.8.17.5990
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS BEZERRA GURGEL em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/08/2025.
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22/08/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/08/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/08/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima O: Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 Telefone': (81) 31819369 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0001284-38.2021.8.17.5990 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado do(a) DENUNCIADO(A): MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS BEZERRA GURGEL - RN18058 INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR QUESITOS Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima, fica a advogada constituída da acusada, Dra.
MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS BEZERRA GURGEL - OABRN 18058 INTIMADA para apresentar quesitos no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão de ID 209062037.
DANIELE BARBOSA DOS SANTOS (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
17/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2025 11:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS BEZERRA GURGEL em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/07/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/07/2025 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima O: Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 Telefone': (81) 31819369 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0001284-38.2021.8.17.5990 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: ABREU E LIMA (TIMBÓ) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 27ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 27ª CIRC. - DENUNCIADO(A): LIDIANE DOS SANTOS TERTULINO - O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima, ABREU E LIMA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) FELIPE ARTHUR MONTEIRO LEAL, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 33 e 35 ambos da Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei nº 10.826/2003 , o(ª) Sr(ª).LIDIANE DOS SANTOS TERTULINO, brasileira, solteira, RG nº 002382272 SSP/RN, nascido em 29/06/1995, filha de Manoel Tertulino Filho e de Liliani Maria dos Santos Tertulino, residente à Avenida Lindolfo Araújo de Farias, nº 10, Nova Natal, Natal/RN, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0001284-38.2021.8.17.5990, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima, situada no Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): LIDIANE DOS SANTOS TERTULINO, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, DANIELE BARBOSA DOS SANTOS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
ABREU E LIMA, 14 de abril de 2025. -
11/07/2025 10:45
Juntada de Comunicação via sistema
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11/07/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:56
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:39
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:39
Concedida a Liberdade provisória de LIDIANE DOS SANTOS TERTULINO - CPF: *13.***.*81-50 (DENUNCIADO(A)).
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08/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória
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18/06/2025 19:05
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:05
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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18/06/2025 19:05
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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06/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:20
Decorrido prazo de LIDIANE DOS SANTOS TERTULINO em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Publicado Edital/Edital (Outros) em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 10:04
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:08
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 16:14
Juntada de Comunicação via sistema
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29/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:35
Expedição de Carta precatória.
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14/10/2024 12:30
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/09/2024 16:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/09/2024 12:28
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:30
Alterada a parte
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26/08/2024 13:59
Juntada de Carta precatória
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19/06/2024 15:22
Juntada de Comunicação via sistema
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17/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:55
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2024 07:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/06/2024 13:55
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:55
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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05/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
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31/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:14
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:49
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:33
Alterado o assunto processual
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12/05/2023 14:33
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/09/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 17:55
Expedição de Carta precatória.
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26/09/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 10:31
Recebidos os autos
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09/12/2021 10:31
Recebida a denúncia contra CARLOS VENICIUS AQUINO DA SILVA - CPF: *52.***.*51-65 (FLAGRANTEADO)
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09/12/2021 10:04
Conclusos para decisão
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09/12/2021 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/12/2021 14:51
Juntada de Petição de denúncia
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08/12/2021 14:50
Juntada de Petição de inquérito policial
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26/11/2021 11:05
Recebidos os autos
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24/11/2021 10:22
Conclusos para despacho
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23/11/2021 22:24
Juntada de certidões de antecedentes criminais
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23/11/2021 22:14
Juntada de certidões de antecedentes criminais
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23/11/2021 21:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2021 09:27
Recebidos os autos
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19/11/2021 16:55
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2021 16:22
Juntada de Petição de documento de identificação do réu
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18/11/2021 13:48
Conclusos para decisão
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17/11/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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