TJPE - 0003430-25.2022.8.17.3110
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0003430-25.2022.8.17.3110 AUTOR(A): EVANEIDE BESERRA DO NASCIMENTO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207313181 , conforme segue transcrito abaixo: "R. h.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pela parte ré para que se determine a suspensão do presente processo, com fundamento no art. 313, IV, do CPC/2015, sob alegação de que está em curso investigação federal (operação “Sem Desconto”) acerca de supostos descontos indevidos em benefícios previdenciários, envolvendo a entidade requerida.
Contudo, não se verifica nos autos elemento concreto que justifique a paralisação da marcha processual.
O fato de haver investigação em curso por parte de órgãos de controle e fiscalização da União não implica, por si só, em fato impeditivo, suspensivo ou extintivo do direito discutido nesta demanda, tampouco constitui fato externo com influência direta e necessária sobre o mérito da presente ação, conforme exigido pelo art. 313, IV do CPC 2015.
Aliás, não há comprovação nos autos de que os fatos investigados na esfera administrativa ou criminal estejam diretamente relacionados à lide individual em questão, nem tampouco se instaurou medida judicial que justifique a suspensão em bloco de ações semelhantes.
A eventual repercussão de investigações genéricas ou matérias jornalísticas não configura motivo suficiente para suspender o feito, sob pena de ofensa ao princípio da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), especialmente quando inexiste determinação expressa dos órgãos responsáveis pela investigação que imponha tal medida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, formulado pelo réu no ID 204186291, devendo o feito seguir seu curso regular.
Intime-se o Demandado para atender o pedido de ID 188203657, no prazo de 15 dias.
Com a apresentação do contrato, encaminhem-se os autos para perícia.
Não havendo atendimento ao determinado no parágrafo acima, voltem-se conclusos." Destinatário: RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA PESQUEIRA, 11 de julho de 2025.
ROSIVALDO ROGERIO GAMA Diretoria Regional do Agreste -
11/07/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 11:33
Indeferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0008-80 (RÉU)
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13/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 17:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:52
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 22:40
Juntada de Petição de manifestação do perito
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29/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 15:18
Juntada de Petição de razões
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16/10/2024 18:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2024.
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16/10/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 13:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/10/2024 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 13:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:52
Alterada a parte
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29/07/2024 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2024 09:14
Nomeado perito
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10/01/2024 10:17
Juntada de Petição de razões
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14/12/2023 19:13
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 17:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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15/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:35
Juntada de Petição de requerimento
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15/02/2023 15:05
Expedição de intimação.
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13/02/2023 15:23
Juntada de Petição de razões finais
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20/12/2022 11:45
Expedição de intimação.
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25/11/2022 15:38
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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24/11/2022 10:16
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2022 10:16
Adesão ao Juízo 100% Digital
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24/11/2022 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2022 11:13
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/10/2022 12:53
Conclusos para despacho
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18/10/2022 09:21
Juntada de Petição de providência
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10/10/2022 18:51
Expedição de intimação.
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02/09/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
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10/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 12:25
Expedição de intimação.
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28/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 11:24
Conclusos para decisão
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28/07/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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