TJPE - 0000953-54.2024.8.17.3370
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Serra Talhada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/08/2025 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0000953-54.2024.8.17.3370 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JW MEDICAL LTDA, VENILSON GOMES DE SOUSA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique os meios executivos pelos quais pretende obter a satisfação do crédito, podendo optar pela penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira.
Deverá ser apresentado o valor atualizado da dívida, englobando o valor do débito principal acrescido das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios de sucumbência.
Esta é a determinação contida no art. 831 do CPC (“A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios”).
Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica.
Michel Santos da Cunha Técnico Judiciário -
11/07/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 00:54
Decorrido prazo de VENILSON GOMES DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
-
26/02/2025 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
-
04/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:45
Expedição de citação (outros).
-
29/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:10
Expedição de citação (outros).
-
28/01/2025 09:10
Expedição de citação (outros).
-
21/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/06/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 00:26
Conclusos para o Gabinete
-
12/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 14:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/03/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 14:21
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada Varas Cemando)
-
19/02/2024 14:21
Expedição de citação (outros).
-
19/02/2024 14:20
Outras Decisões
-
15/02/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000086-98.1997.8.17.0980
Maria do Carmo de Fontes Silva
Luis Barbosa da Silva
Advogado: Agostinho Luiz Diogo de Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/11/1997 00:00
Processo nº 0000397-39.2018.8.17.3410
Banco Bradesco S/A
Abelardo S. de Souza Moveis - ME
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/04/2018 10:56
Processo nº 0012996-37.2016.8.17.2001
Gordon &Amp; Souza Travel Representacoes, Vi...
Mariana Martins Reis Lucena
Advogado: Antonio Machado de Souza Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/04/2016 18:04
Processo nº 0017739-02.2025.8.17.8201
Caio Goncalves Fahd Alves
Clamper Industria e Comercio S.A
Advogado: Bruno Chaves Santos Cordeiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/05/2025 11:17
Processo nº 0015417-91.2010.8.17.0810
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Adauto Americo do Nascimento
Advogado: Alexandre Aurelio da Cunha Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/09/2010 00:00