TJPE - 0042094-41.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 3º (8Cce-3º)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:06
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0042094-41.2024.8.17.9000 VARA DE ORIGEM: SEÇÃO A DA 6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL AGRAVANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A AGRAVADO: REMILDO DOMINGUES DE MENDONÇA RELATOR: DES.
MOZART VALADARES PIRES DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Amil Assistência Médica Internacional S.A, contra decisão interlocutória proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0007811-71.2023.8.17.2001.
No Juízo de admissibilidade recursal, constata-se a ausência de regular preparo, porquanto o recolhimento das custas foi realizado de forma incompleta, incidindo, na espécie, a regra do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil — CPC, que prevê: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Com efeito, o preparo foi feito com base em valor fixo, sem observar a necessidade de pagamento da taxa judiciária e as custas não foram calculadas sob o montante atualizado da execução.
Ocorre que como se trata de Agravo de Instrumento contra decisão em fase de Cumprimento de Sentença, existe a incidência da taxa judiciária, nos termos do inciso VI, do artigo 3º , da Lei n. 17.116/2020 (Lei de Custas).
Como a hipótese se encaixa na regra do inciso VII, do art. 11, a base de cálculo das custas e da taxa é o valor total atualizado do débito executado, com alíquota de 2% (dois por cento), nos exatos termos do parágrafo único, do art. 13, e inciso II, do art. 14, todos da Lei de Custas.
Ante o exposto , intime-se a parte Agravante, na pessoa de seu advogado, para que efetue o recolhimento em dobro do preparo recursal (taxa e custas), além de complementar o valor pago a menor, apresentando a guia de custas e o comprovante de quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, conforme dicção do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil/CPC.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Mozart Valadares Pires Relator -
08/07/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 10:27
Outras Decisões
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07/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:54
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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03/09/2024 08:55
Conclusos para o Gabinete
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03/09/2024 00:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 01:27
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2024.
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12/08/2024 01:27
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 13:44
Dados do processo retificados
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08/08/2024 13:41
Processo enviado para retificação de dados
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08/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 09:41
Conclusos para o Gabinete
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30/07/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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