TJPE - 0013348-19.2021.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013348-19.2021.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE GERALDO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A, MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST, GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME, C E T PROMOTORA LTDA, JULIO JOSE C DE M MENDONCA JUNIOR, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214329059, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte demandada no ID 211669754 e mantenho todas as determinações da decisão de ID 207914364, vez que considero a perícia grafotécnica prova essencial para o deslinde da questão e considero o valor fixado similar ao praticado por outros experts que atuam neste Tribunal.
Em última oportunidade, intime-se os réus para, de forma solidária, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 5.000,00, sob pena de desídia probatória, mormente diante da necessária inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo e presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC, e diante do tema 1061 do STJ - Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II.
Pagos, proceda-se ao já determinado no pertinente ao perito (ID 207914364).
Não pagos, venham conclusos para sentença.
Cumpra-se.
RECIFE, data digitalmente certificada.
Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta " RECIFE, 5 de setembro de 2025.
NATALIA MARIA CATAO VILELA Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
05/09/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JULIO JOSE C DE M MENDONCA JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de C E T PROMOTORA LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE VITOR GOMES VELOSO em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2025 15:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
-
12/07/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013348-19.2021.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE GERALDO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A, MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST, GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME, C E T PROMOTORA LTDA, JULIO JOSE C DE M MENDONCA JUNIOR, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207914364, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Na ação promovida por JOSE GERALDO DA SILVA em face dos réus BANCO BRADESCO S/A, MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST, GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME, C E T PROMOTORA LTDA, JULIO JOSE C DE M MENDONCA JUNIOR, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., houve nomeação do perito Dr.
JOSÉ VITOR GOMES VELOSO, o qual se manifestou pedindo dispensa do encargo.
Deste modo, tenho por imperativo designar, como nova perita do Juízo, a Sra.
Letícia Passos, endereço eletrônico: [email protected], telefone nº 81 9.8305-6174, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo (Art. 465, § 2º, I do CPC), com honorários periciais que fixo, desde logo, em R$5.000,00 (cinco mil reais) para análise da autenticidade de documentos e das assinaturas apostas nos documento apresentado pela instituição financeira nestes autos, vez que a perícia, no caso em tela, envolve diversos contratos.
Vale ressaltar que, bem recentemente, a Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade” (Tema 1.061, REsp 1846649/MA, repetitivo, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2021, DJe 09/12/2021).
Decerto, tal conclusão é lógica, à vista das regras insculpidas no art. 6º, VIII, CDC, c/c arts. 373, II, 429, II, CPC, e Súmula 132 do TJPE.
Assim sendo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos, formularem quesitos ou arguirem suspeição ou impedimento do expert, em quinze (15) dias úteis (art. 465, §1º, CPC/2015).
Os Réus deverão, de forma solidária, no mesmo prazo peremptório de quinze (15) dias úteis, promover o depósito judicial dos honorários periciais, que ora arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como exibir ao perito, mediante solicitação, os originais dos contratos que mencionam na peça de defesa, advertindo de logo que a sua inércia, em face da regra contida no artigo 95 do CPC/2015, implicará renúncia tácita à produção da prova solicitada e responsabilização pela desídia probatória (art. 6º, VIII, CDC).
A expert ora nomeada deverá apresentar laudo pericial conclusivo acerca da autenticidade ou não das assinaturas no mencionado contrato, no prazo de trinta (30) dias, prazo esse a ser contado da sua intimação após a realização do depósito dos honorários periciais.
Esclareço que a inércia injustificada no prazo assinalado implicará a destituição do encargo.
Deverá o grafotécnico atentar ao comando do art. 474, CPC/2015, comunicando diretamente as partes sobre data e local de realização do exame.
Fica de logo autorizado a requisitar documentação diretamente das partes (art. 473, §3º, CPC).
Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oferecerem seus pareceres técnicos acerca do laudo apresentado pelo perito judicial, voltando-me então os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife-PE, data digitalmente certificada.
Ana Paula Costa de Almeida Juíza de direito substituta" RECIFE, 10 de julho de 2025.
MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
10/07/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 13:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/07/2025 13:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:49
Alterada a parte
-
01/07/2025 15:56
Nomeado perito
-
01/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE VITOR GOMES VELOSO em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JULIO JOSE C DE M MENDONCA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Decorrido prazo de C E T PROMOTORA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Decorrido prazo de GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 19:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de JULIO JOSE C DE M MENDONCA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de C E T PROMOTORA LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
25/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 10:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE VITOR GOMES VELOSO em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de C E T PROMOTORA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JULIO JOSE C DE M MENDONCA JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 04:10
Conclusos para o Gabinete
-
18/09/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.
-
11/09/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
10/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 14:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:37
Alterada a parte
-
23/08/2024 11:31
Nomeado perito
-
21/08/2023 18:11
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 07:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/04/2023 16:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/03/2023 23:57
Juntada de Petição de razões finais
-
03/03/2023 12:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/02/2023 13:24
Juntada de Petição de outros (documento)
-
13/02/2023 08:38
Juntada de Petição de outros (documento)
-
07/02/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:05
Juntada de Petição de outros (documento)
-
06/02/2023 13:58
Juntada de Petição de outros (documento)
-
06/02/2023 13:25
Juntada de Petição de outros (documento)
-
06/02/2023 10:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
03/02/2023 12:26
Juntada de Petição de outros (documento)
-
06/01/2023 08:17
Expedição de intimação.
-
06/01/2023 08:14
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 16:00, Seção B da 6ª Vara Cível da Capital.
-
29/11/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:49
Juntada de Petição de outros (documento)
-
13/10/2022 17:41
Juntada de Petição de outros (documento)
-
13/10/2022 14:30
Juntada de Petição de outros (documento)
-
10/10/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:13
Juntada de Petição de resposta
-
05/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:41
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 22:18
Juntada de Petição de resposta
-
08/09/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 05:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição em pdf
-
23/08/2022 01:24
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição em pdf
-
17/08/2022 23:58
Juntada de Petição de resposta
-
17/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 19:05
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 17:11
Outras Decisões
-
03/05/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição em pdf
-
23/12/2021 13:44
Expedição de intimação.
-
18/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:20
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:48
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição em pdf
-
25/06/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 09:03
Juntada de Petição de outros (petição)
-
23/06/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 08:28
Conclusos para o Gabinete
-
21/06/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 17:15
Expedição de intimação.
-
14/06/2021 14:14
Juntada de Petição de resposta
-
09/06/2021 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 07:54
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2021 14:20
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 20:17
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2021 15:49
Expedição de intimação.
-
18/05/2021 14:49
Juntada de Petição de resposta
-
10/05/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2021 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2021 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2021 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2021 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 18:43
Expedição de citação.
-
14/04/2021 18:43
Expedição de citação.
-
14/04/2021 18:30
Expedição de citação.
-
14/04/2021 18:30
Expedição de citação.
-
14/04/2021 18:30
Expedição de citação.
-
14/04/2021 18:30
Expedição de citação.
-
14/04/2021 18:22
Expedição de intimação.
-
13/04/2021 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2021 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 14:04
Dados do processo retificados
-
12/04/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 13:54
Processo enviado para retificação de dados
-
12/04/2021 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 13:57
Expedição de intimação.
-
06/04/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2021 13:58
Dados do processo retificados
-
06/04/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 13:51
Processo enviado para retificação de dados
-
05/04/2021 15:33
Juntada de Petição de resposta
-
22/03/2021 12:59
Expedição de intimação.
-
19/03/2021 13:57
Expedição de intimação.
-
19/03/2021 13:50
Expedição de intimação.
-
19/03/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 13:45
Dados do processo retificados
-
19/03/2021 13:42
Processo enviado para retificação de dados
-
17/03/2021 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 14:48
Expedição de intimação.
-
09/03/2021 14:48
Expedição de intimação.
-
09/03/2021 14:48
Expedição de intimação.
-
09/03/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 14:36
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
09/03/2021 14:36
Expedição de intimação.
-
09/03/2021 14:36
Expedição de intimação.
-
09/03/2021 14:24
Expedição de intimação.
-
09/03/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 15:54
Juntada de Petição de resposta
-
01/03/2021 17:29
Expedição de intimação.
-
01/03/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0056593-41.2025.8.17.2001
Renan Gustavo da Silva Santos
Gama Saude LTDA
Advogado: Marcelo Soares Pereira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/07/2025 10:21
Processo nº 0055235-41.2025.8.17.2001
Elisabeth da Silva Moura
Cooperativa Guararapes
Advogado: Nelson Soares Santana
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/07/2025 09:38
Processo nº 0015640-64.2022.8.17.8201
Maria de Lourdes Santos Duque
Estado de Pernambuco
Advogado: Anderson Silva Torres Galindo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/04/2022 18:07
Processo nº 0010371-38.2023.8.17.9000
Cebraspe
Mariana de Pontes Jordao Barreto
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/05/2023 16:47
Processo nº 0057000-47.2025.8.17.2001
Edivaldo Matias de Lima
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Avelino Jose de Lira Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/07/2025 00:08