TJPE - 0027736-61.2023.8.17.3130
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:20
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:24
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:07
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 02:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 00:43
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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27/02/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0027736-61.2023.8.17.3130 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: DIOGENES ROUSEMBRIND DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
PETROLINA, 24 de fevereiro de 2025.
IARA CELLI ALVES DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
24/02/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 00:00
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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24/02/2025 00:00
Expedição de Mandado (outros).
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23/02/2025 23:57
Expedição de Ofício.
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23/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0027736-61.2023.8.17.3130 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: DIOGENES ROUSEMBRIND DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 176649595, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Caso o bem/réu não seja encontrado, intime-se o autor para indicar novo endereço no prazo de 10 dias sob pena de extinção do feito.
Informado o endereço, renove-se o mandado.
Feito isto, à conclusão." PETROLINA, 4 de dezembro de 2024.
GILDENEZ TOMAZ BENEVENUTO PINTO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
04/12/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 02:50
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2024.
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25/09/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 07:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 07:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 07:44
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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23/09/2024 07:44
Expedição de Mandado (outros).
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23/09/2024 07:40
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 13:46
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2024 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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