TJPE - 0001247-41.2024.8.17.2260
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2025 22:01
Juntada de Informações
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29/08/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2025 11:00
Mandado enviado para a cemando: (Pesqueira Cemando)
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29/08/2025 11:00
Expedição de citação (outros).
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28/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE RONALDO BEZERRA VIEIRA em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:40
Publicado Edital/Edital (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim O: R JOÃO TORRES GALINDO, S/N, Forum Des.
João Paes, TANCREDO NEVES, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 Telefone': (81) 37268903 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0001247-41.2024.8.17.2260 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim, BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, Dr(ª) LEONARDO COSTA DE BRITO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 121 do Código Penal, §2º, inciso II do Código Penal com aplicação da Lei nº 8.072/90 (art.1º, I), o(ª) Sr(ª).
JOSE RONALDO BEZERRA VIEIRA - CPF: *19.***.*49-30 (DENUNCIADO(A)) (JOSÉ RONALDO BEZERRA VIEIRA, conhecido como “Ron” e “Reizinho” , brasileiro, natural de Belo Jardim, vigilante, nascido em 27/01/2003, filho de José Reinaldo Vieira Filho e Maria de Lourdes, CPF 119265494-30, RG 10.665.590 SDS/PE, residente e domiciliado no Distrito de Xucuru, Cidade e Belo Jardim, PE;), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0001247-41.2024.8.17.2260, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim, situada no R JOÃO TORRES GALINDO, S/N, Forum Des.
João Paes, TANCREDO NEVES, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): JOSE RONALDO BEZERRA VIEIRA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, CIBELY DOS SANTOS PEREIRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
BELO JARDIM, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:49
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/08/2024 09:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/05/2024 21:07
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 14:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 14:29
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
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10/05/2024 14:29
Expedição de Mandado (outros).
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09/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:19
Recebida a denúncia contra JOSE RONALDO BEZERRA VIEIRA - CPF: *19.***.*49-30 (INDICIADO(A))
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09/05/2024 12:26
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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09/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
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04/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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