TJPE - 0032034-20.2025.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2025.
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28/08/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032034-20.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: ISRAEL LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213688764 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Analisando os autos, verifico que o réu postulou o benefício da gratuidade de justiça.
Contudo, considerando que é suboficial da SMU e reside em área nobre desta capital (Boa Viagem), impõe-se a comprovação da alegada hipossuficiência econômica.
Desta forma, determino a intimação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a necessidade da gratuidade postulada, devendo acostar aos autos, sob pena de indeferimento da reconvenção: 1.
Os três últimos contracheques; 2.
As três últimas declarações do imposto de renda; 3.
Comprovação de participação em programa social, caso exista. 4.
Extrato bancário com movimentação dos últimos 30 dias 5.
Boleto do condomínio 6 Documentos comprobatórios de que participa de programa social tipo bolsa família, vale gás e afins No mesmo prazo, faculto ao réu o recolhimento das custas processuais referentes à reconvenção, as quais devem corresponder ao proveito econômico pretendido, podendo ser parceladas em até 10 (dez) prestações mensais.
Demais disso, acaso a parte ré tenha o benefício da gratuidade concedido ou recolha as custas da reconvenção, deixo registrado, de logo, que o pedido de produção de prova pericial formulado pelo réu já foi devidamente indeferido no id. 210766151, devendo a inconformidade da parte ser deduzida em eventual recurso.
Mantenho o indeferimento, pois a prova pretendida não se mostra necessária ao deslinde do feito, que versa sobre matéria predominantemente de direito.
Os documentos já acostados aos autos são suficientes para o julgamento da lide.
Após o cumprimento das determinações supra, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
RECIFE, data e assinatura eletrônicas." RECIFE, 26 de agosto de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau - 
                                            
26/08/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/08/2025.
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06/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032034-20.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: ISRAEL LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __204253266 ___ , conforme segue transcrito abaixo: " Após, intime-se as partes para a especificação de provas " RECIFE, 9 de julho de 2025.
SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau - 
                                            
09/07/2025 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/05/2025 19:56
Expedição de citação (outros).
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16/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 20:32
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
15/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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