TJPE - 0025996-24.2024.8.17.2810
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 11:44
Dados do processo retificados
-
24/02/2025 11:44
Processo enviado para retificação de dados
-
24/01/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSELIA MELO DE ABREU em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
-
06/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:( ) Processo nº 0025996-24.2024.8.17.2810 AUTOR(A): JOSELIA MELO DE ABREU RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Vistos etc.
Atento este magistrado aos princípios previstos no Código de Processo Civil da boa-fé objetiva intraprocessual (art. 5º), da cooperação processual (art. 6º), da paridade de tratamento e efetivo contraditório (art. 7º) e da não surpresa (arts. 9º e 10), passo às determinações a seguir.
A decisão de concessão de tutela de urgência deveria ter sido cumprida, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 80.000,00.
Não obstante, a parte autora atravessou petição nos autos informando a recalcitrância da ré no descumprimento da decisão liminar.
Pelo exposto, determino o bloqueio do valor de R$ 80.000,00, correspondente à multa devida pelo descumprimento, através do SISBAJUD.
Após o bloqueio supra, intime-se novamente a parte ré para cumprimento da decisão ID 185352146, sob pena do bloqueio mensal no valor do serviço de home care que não está sendo prestado, qual seja, R$ 62.986,00, conforme orçamento ID 189033263.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
Fábio Corrêa Barbosa Juiz de Direito -
04/12/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 10:58
Outras Decisões
-
29/11/2024 03:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/11/2024.
-
29/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:04
Conclusos para decisão
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06/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 05:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 17:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
24/10/2024 17:44
Expedição de Mandado (outros).
-
17/10/2024 19:01
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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