TJPE - 0009047-67.2024.8.17.8227
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2025 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 03:58
Decorrido prazo de Gol Linhas Aéreas S.A em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:16
Decorrido prazo de Gol Linhas Aéreas S.A em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 22:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 02:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0009047-67.2024.8.17.8227 DEMANDANTE: EMANOEL JOSE GOMES FRANCISCO FERNANDES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art.38 da Lei 9.099/1995.
Decido. É cabível embargos de declaração nas seguintes hipóteses: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
A matéria tratada nos embargos em nada se confunde com as hipóteses legais de cabimento do recurso ora em julgamento, estando claro que o embargante deseja um reexame do mérito, sem que estejam presentes os requisitos para tanto.
Nos Juizados os Julgadores não estão sujeitos aos termos do art. 489 do CPC, por incompatibilidade do procedimento.
Todos os pontos levantados nos embargos já foram debatidos e enfrentados na sentença de forma que não merecem retoques cabendo a parte que esteja inconformada buscar as medidas processuais cabíveis e aplicáveis ao caso para apresentar as razões do seu inconformismo.
Ex Positis, NÃO ACOLHO os presentes embargos.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente -
15/07/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 06:53
Decorrido prazo de Gol Linhas Aéreas S.A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 04:22
Conclusos para despacho
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03/06/2025 04:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 16:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 06:15
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por FABIA AMARAL DE OLIVEIRA em/para 14/03/2025 10:19, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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14/03/2025 00:20
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/11/2024 10:44
Juntada de Petição de documentos diversos
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14/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 10:10, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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24/10/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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