TJPE - 0081915-39.2020.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 28/07/2025.
-
30/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2025 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 15:02
Publicado Intimação (Outros) em 17/07/2025.
-
18/07/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
18/07/2025 15:02
Publicado Intimação (Outros) em 17/07/2025.
-
18/07/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 2º (8CCE-2º) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0081915-39.2020.8.17.2001 APELANTE: JOSE ANTONIO MACEDO MALTA APELADO(A): BRADESCO SAUDE S/A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA DE CATARATA.
NEGATIVA DE LENTE INTRA-OCULAR INDICADA PELO MÉDICO.
CONDUTA ABUSIVA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM CINCO MIL REAIS.
RECURSO PROVIDO. 1 – Uma vez prescrita cirurgia de catarata, o Autor obteve indeferimento das lentes intra-oculares indicadas pela oftalmologista, a quem cabe indicar o melhor tratamento para alcançar a cura do paciente e não ao plano de saúde. 2 – Aplicáveis o CDC e as orientações da Lei Civil em matéria contratual (boa-fé objetiva e função social), sendo certo que se o contrato não exclui a doença, não pode a seguradora negar o tratamento prescrito pelo médico, frustrando a legítima expectativa do segurado de receber a assistência médica necessária ao restabelecimento de sua saúde. 3 – Configurados o dano moral (in re ipsa), do que decorre o dever de indenizar. 4 – Valor indenizatório fixado R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é adequado as peculiaridades do caso fático em análise. 5 – Recurso PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0081915-39.2020.8.17.2001, os Desembargadores integrantes 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, acordam à unanimidade em DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, na conformidade do relatório, voto e ementa que integram este julgado.
Recife, data conforme certificação digital.
Desembargador DJALMA ANDRELINO NOGUEIRA JÚNIOR Relator -
15/07/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 09:46
Conhecido o recurso de JOSE ANTONIO MACEDO MALTA - CPF: *02.***.*54-53 (APELANTE) e provido
-
11/07/2025 22:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2025 22:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior (8CCE-2º) (titular). (Origem:Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Processos Vinculados - 8CCE-2º))
-
27/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:53
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
-
29/11/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:23
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:23
Conclusos para o Gabinete
-
24/03/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003448-77.2023.8.17.3250
Santa Barbara Empreendimentos Imobiliari...
Altas Horas Pe Administradora de Shoppin...
Advogado: Carlos Eduardo Rocha Cruz
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/03/2023 15:18
Processo nº 0006621-52.2021.8.17.3130
Bera D'Agua Restaurante e Eventos LTDA -...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Joacy Fernandes Passos Teixeira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/07/2021 12:12
Processo nº 0001926-38.2025.8.17.2670
Cicera Amara Gomes
Josefa Amara da Conceicao
Advogado: Lucineide Maria de Moura
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/07/2025 16:45
Processo nº 0081915-39.2020.8.17.2001
Jose Antonio Macedo Malta
Bradesco Saude S/A
Advogado: Paulo Henrique Malta de SA Barretto Samp...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/12/2020 12:17
Processo nº 0000056-83.2020.8.17.3170
Banco Itau Consignado S.A.
Santina Maria Barbosa
Advogado: Michel Cavalcante de Miranda
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/02/2020 15:37