TJPE - 0000406-79.2021.8.17.3350
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de SAO LOURENCO DA MATA PREFEITURA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de EMANUEL ULISSES DE SANTANA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 15:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/07/2025.
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16/07/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000406-79.2021.8.17.3350 AUTOR(A): EVANDRO ARRAES DE ALENCAR NOROES RÉU: SAO LOURENCO DA MATA PREFEITURA, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 204996560, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO.
Examinando os presentes autos, constato que o feito alcançou a fase de saneamento e organização do processo, momento oportuno para delimitar as questões controvertidas e definir os rumos da marcha processual.
Considerando os ditames dos artigos 6º e 9º do Código de Processo Civil, que consagram os princípios da cooperação e da boa-fé processual, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, respeitada a prerrogativa prevista no artigo 183 do CPC, manifestem-se objetivamente acerca dos seguintes pontos, sob pena de preclusão: 1.
Quanto à necessidade de produção probatória: esclareçam se pretendem a produção de provas em audiência de instrução e julgamento ou se entendem pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355 do CPC; 2.
Quanto à delimitação do objeto probatório: havendo necessidade de instrução, especifiquem, de forma clara e fundamentada, quais os fatos controvertidos que demandam elucidação probatória, indicando os meios de prova pretendidos, com expressa justificativa quanto à pertinência, necessidade e adequação de cada um (art. 357, II, do CPC); 3.
Quanto à distribuição do ônus probatório: caso a parte entenda ser impossível produzir determinada prova que lhe incumbe, deverá demonstrar, de modo fundamentado, tal impossibilidade e a razão pela qual deve ser atribuído à parte contrária o respectivo ônus, fornecendo elementos convincentes para eventual redistribuição dinâmica do ônus da prova (arts. 357, III, e 373, § 3º, do CPC); 4.
Quanto à possibilidade de autocomposição: havendo interesse na formulação de proposta conciliatória, a parte deverá apresentá-la de forma clara e específica, ocasião em que será intimada a parte adversa para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, aplicando-se o mesmo procedimento para eventual contraproposta.
Transcorrido o prazo estabelecido, independentemente de manifestação das partes, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se! SÃO LOURENÇO DA MATA, data da assinatura eletrônica.
VÍVIAN GOMES PEREIRA.
Juíza de Direito" SÃO LOURENÇO DA MATA, 14 de julho de 2025.
CLEOMENES FONSECA DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
14/07/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 11:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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21/05/2024 22:12
Conclusos para o Gabinete
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15/05/2024 03:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 00:18
Decorrido prazo de EVANDRO ARRAES DE ALENCAR NOROES em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 20:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/04/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:03
Decorrido prazo de SAO LOURENCO DA MATA PREFEITURA em 18/04/2024 23:59.
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21/02/2024 15:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:04
Juntada de Petição de requerimento
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24/04/2023 18:36
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 18:07
Conclusos para o Gabinete
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10/10/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 18:22
Expedição de citação.
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15/07/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 13:07
Juntada de Petição de petição em pdf
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16/11/2021 10:02
Expedição de intimação.
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16/11/2021 09:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 07:51
Expedição de intimação.
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10/06/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 07:18
Conclusos para despacho
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17/05/2021 17:13
Juntada de Petição de petição em pdf
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15/04/2021 00:11
Expedição de intimação.
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11/03/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 00:07
Conclusos para decisão
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01/03/2021 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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