TJPE - 0000690-16.2024.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 08:52
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/12/2024 01:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PAULISTA em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PAULISTA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:15
Publicado Sentença (Outras) em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 15:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0000690-16.2024.8.17.8222 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PAULISTA EXECUTADO(A): IRENICE DE LIMA LEITE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, em cujos autos houve comprovação da satisfação integral da obrigação exequenda.
O art. 924 do CPC é categórico ao prescrever a extinção do processo executivo como providência cabível quando o devedor cumpre satisfatoriamente a obrigação a seu cargo.
Observo que, neste caso, foram atendidas todas as prescrições legais cabíveis à espécie, sendo aplicável a extinção da execução, conforme determinam as regras processuais civis vigentes.
Posto isso, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, face à satisfação da obrigação exequenda pela parte executada.
Após, ao arquivo.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95).
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
02/12/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:41
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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16/11/2024 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
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01/08/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 19:19
Mandado enviado para a cemando: (CEMANDO JUIZADOS - RECIFE)
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17/05/2024 19:19
Expedição de Mandado (outros).
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13/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 19:03
Mandado enviado para a cemando: (Paulista 1º JECível Cemando)
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12/04/2024 19:03
Expedição de Mandado (outros).
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05/04/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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