TJPE - 0054316-86.2024.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:37
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/09/2025.
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30/08/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054316-86.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CLEIDE DE FREITAS SILVA EXECUTADO(A): BANCO ITAUCARD S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214021637, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada, apesar de devidamente, intimada, limitou-se a apresentar novo pagamento em complementação, sem memoriais de cálculo em anexo. 2.
Para além disso, verifica-se que o comprovante, apresentado no corpo da petição de ID 209105929, diz respeito a processo diverso. 3.
Sendo assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para que, no prazo de 5 dias, apresente o comprovante e respectiva guia de pagamento do valor de R$ 10.989,85 que afirma ter depositado em complemento na petição de ID 209105929, bem como o respectivo memorial de cálculo com o total do débito que reputa devido. 4.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte EXECUTADA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 5 dias, informe dados de contas bancárias dos respectivos credores, e requeira o que eventualmente entenda ainda de direito, sob pena de arquivamento. 5.
Intime-se e cumpra-se sequencialmente, conforme já determinado.
RECIFE, 25 de agosto de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 28 de agosto de 2025.
LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
28/08/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:30
Decorrido prazo de CLEIDE DE FREITAS SILVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2025.
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05/08/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 00:38
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054316-86.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CLEIDE DE FREITAS SILVA EXECUTADO(A): BANCO ITAUCARD S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208505745, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente, compulsando os autos, verifica-se que a parte executada, apesar de não ter apresentado memorial de cálculo, aparentemente, realizou o pagamento ESPONTÂNEO, antes mesmo de iniciado o cumprimento de sentença, mas apenas do valor que entendeu devido a título de danos morais, deixando assim de pagar os danos materiais e os honorários de sucumbência na razão de 20% da condenação, sem qualquer justificativa. 2.
Por outro lado, verifica-se que, após proferido o despacho de intimação para pagamento, a parte exequente apresentou petição para retificação do valor cobrado inicialmente a menor, estando ainda em aberto os prazos tanto para pagamento quanto para impugnação. 3.
Sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho de ID 205480952 e DETERMINO: a) a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para que, no prazo de 5 dias, apresente memorial de cálculo do valor depositado espontaneamente em 05/05/2025, bem como justifique o não pagamento de valores a título de danos materiais e honorários de sucumbência; e b) decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 5 dias, apresente novo memorial de cálculo, SEM as penalidades do art. 523, §1º, do CPC, e com a devida amortização, na data do depósito, do(s) valor(es) pago(s) espontaneamente pela executada. 4.
Intimem-se e cumpra-se, como devido.
RECIFE, 2 de julho de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 14 de julho de 2025.
BERGSON DANTAS DE MOURA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/07/2025 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:09
Outras Decisões
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01/07/2025 22:17
Conclusos para despacho
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01/07/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 22:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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27/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:00
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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13/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 02:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 22:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 22:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:59
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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28/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:52
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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13/05/2025 08:59
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 05:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/11/2024 00:04
Decorrido prazo de CLEIDE DE FREITAS SILVA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:46
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 05:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
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31/10/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 15:00
Conclusos para o Gabinete
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02/07/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/06/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/06/2024 10:53
Expedição de citação (outros).
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27/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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