TJPE - 0059201-12.2025.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/08/2025 23:59.
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29/08/2025 12:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2025.
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29/08/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059201-12.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ODILIO MEIRA FILHO *02.***.*89-49, ODILIO MEIRA FILHO, JETER NETA MATOS DE MEIRA, TATIANA MATOS DE MEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210566089, conforme segue transcrito abaixo: "No caso de, com a defesa, serem arguidas preliminares, ou juntados documentos de mérito, a parte autora, através de seus advogados, deverá se manifestar no prazo legal. " RECIFE, 27 de agosto de 2025.
RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS NIPPO Diretoria Cível do 1º Grau -
27/08/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 02:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:11
Decorrido prazo de TATIANA MATOS DE MEIRA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:11
Decorrido prazo de JETER NETA MATOS DE MEIRA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:11
Decorrido prazo de ODILIO MEIRA FILHO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:11
Decorrido prazo de ODILIO MEIRA FILHO *02.***.*89-49 em 20/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:35
Expedição de citação (outros).
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01/08/2025 12:52
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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01/08/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 16ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810318 Processo nº 0059201-12.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ODILIO MEIRA FILHO *02.***.*89-49, ODILIO MEIRA FILHO, JETER NETA MATOS DE MEIRA, TATIANA MATOS DE MEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Custas recolhidas.
Cite-se a parte Requerida, através de Carta com Aviso de Recebimento (E/OU EMAIL - DJEN), fazendo-se as advertências legais.
No caso de, com a defesa, serem arguidas preliminares, ou juntados documentos de mérito, a parte autora, através de seus advogados, deverá se manifestar no prazo legal.
Decorrido o prazo da réplica, as partes devem ser intimadas para, em dez dias, dizer se possuem interesse na produção de outras provas além das que já foram produzidas até o momento e, em sendo o caso, devem especificá-las, justificando, de maneira pormenorizada, o fato controvertido que se pretende com elas comprovar e a relevância de cada uma das provas requeridas.
Na hipótese de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol de testemunhas (art. 357, § 4º do CPC), demonstrando especificamente qual a relevância da oitiva de cada uma das testemunhas arroladas para a comprovação dos fatos tidos como controvertidos.
Ficam, desde logo, advertidas as partes e seus procuradores de que é vedado o protesto genérico de provas, sob pena de indeferimento, e de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (artigo 355, I, do CPC).
Me pronunciarei acerca dos pedidos antecipatórios após a manifestação da parte adversa, e réplica, se for o caso.
QUANTO AO JUÍZO 100% DIGITAL: Oportunizo às partes que informem se possuem interesse na tramitação do feito sob esse formato.
Possuindo interesse, devem fornecer telefone de contato e e-mail próprio, bem como se seu procurador, ficando cientes de que todos os atos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto.
Ficam advertidas, que as intimações remetidas para o endereço eletrônico fornecido serão consideradas válidas, o que exige sempre atualização, no caso de mudança e que a omissão na manifestação – por duas vezes, conforme Res. nº 378/2021 do CNJ será interpretada como anuência.
Recife-PE, data e assinatura eletrônicas.
MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito -
25/07/2025 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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