TJPE - 0001560-43.2024.8.17.8228
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:55
Decorrido prazo de EDVANIA MARIA GUEDES em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ESCOLA E HOTELZINHO PEQUENO APRENDIZ LTDA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/07/2025 20:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
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31/07/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819370 AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 Processo nº 0001560-43.2024.8.17.8228 DEMANDANTE: ESCOLA E HOTELZINHO PEQUENO APRENDIZ LTDA DEMANDADO(A): EDVANIA MARIA GUEDES INTIMAÇÃO(Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h , em virtude da lei, etc...Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95.
SENTENÇA Vistos, etc...
ESCOLA E HOTELZINHO PEQUENO APRENDIZ LTDA ajuizou a presente Ação de Cobrança de Dívida em face de EDVANIA MARIA GUEDES, alegando que celebrou contrato de prestação de serviços educacionais com a ré, em favor de sua filha menor de idade.
Ocorre que, embora a aluna tenha frequentado regularmente as aulas, a ré deixou uma dívida, relativa aos meses de agosto a dezembro/2022, no valor total de R$ 2.100,89.
Pede que a ré seja compelida a quitar a dívida.
Junta documentos.
Por ocasião da audiência una, restou frustrada a conciliação, ante a ausência injustificada da ré, em que pese devidamente citada, conforme Ar de Id 179917455, vindo-me os autos conclusos para sentença.
Breve Relatório.
Decido.
Incialmente, observo que a decretação da revelia da demandada é medida que se impõe, ante a ausência injustificada desta à audiência una, não obstante haver sido regularmente citada, conforme AR juntado aos autos.
Assim, decreto a revelia de EDVANIA MARIA GUEDES, reputando-se verdadeiros os fatos narrados na exordial, de acordo com o art. 20 da Lei nº 9099/95.
No mérito, ressalte-se que da prova carreada os autos, especial os documentos juntados com a exordial, bem como, em vista da pena de confissão, um dos efeitos da revelia aplicado à espécie, tenho que restaram incontroversas as alegações autorais, no sentido de que a demandada deixou de efetuar o pagamento das mensalidades escolares relativamente as meses de agosto a dezembro/2022, no montante total de R$ 2.100,89 (dois mil e cem reais e oitenta e nove centavos), valor este que considero para fins de condenação.
Em vista do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela demandante, condenando a demandada EDVANIA MARIA GUEDES, a pagar à parte autora, a importância de R$ 2.100,89 (dois mil e cem reais e oitenta e nove centavos), acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês, mais correção monetária pela Tabela do Encoge, ambos a partir da citação válida.
Fica a parte ré ciente que o não cumprimento da obrigação de pagar no prazo legal acarretará a incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Sem custas ou honorários na conformidade do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Extingo o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Camaragibe, 15 de julho de 2025.
Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito CAMARAGIBE, 26 de julho de 2025.
SONIA MARIA ALVES GUERRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ESCOLA E HOTELZINHO PEQUENO APRENDIZ LTDA Endereço: LAURINDO RABELO, 178, VERA CRUZ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54786-230 (DJEN) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
26/07/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 08:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por LUCIENE ROBERIA PONTES DE LIMA em/para 26/03/2025 08:51, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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25/03/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/08/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:56
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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05/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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