TJPE - 0024206-80.2019.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Camara de Direito Publico (Gabinete em Provimento)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:01
Decorrido prazo de ELIDA MARIA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:01
Decorrido prazo de LOURIVAL SANTOS DA SILVA JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 02:21
Publicado Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 02:21
Publicado Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara de Direito Público (Gabinete em provimento) 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO Nº 0024206-80.2019.8.17.2001 APELANTE: LOURIVAL SANTOS DA SILVA JUNIOR APELADO: ELIDA MARIA DA SILVA E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO PAES BARRETO RELATOR: CONVOCADO: JUIZ JOSÈ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO DESPACHO Trata-se de Apelação (ID. 50458671) interposto em face da sentença (ID. 50458662) prolatada na ação demolitória, pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil - CPC.
De acordo com a sistemática processual brasileira, o Juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação é de competência exclusiva do Juízo ad quem, o qual deverá observar a plena satisfação dos requisitos legais encartados nos arts. 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do CPC.
Destarte, recebo o presente recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
DETERMINO, que a Diretoria Cível deste Tribunal, proceda com a alteração da classe judicial, fazendo constar Apelação Cível, pois, não se trata de remessa necessária.
Como também, proceda com a correção dos polos ativo e passivo, recurso interposto pelo Sr.
LOURIVAL SANTOS DA SILVA JUNIOR.
Remeta-se o processo à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Após, tornem-me conclusos.
Recife, 27 de Julho de 2025 ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ José André Machado Barbosa Pinto Desembargador Substituto 8 -
28/07/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 18:03
Expedição de intimação (outros).
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28/07/2025 18:01
Dados do processo retificados
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28/07/2025 17:59
Alterada a parte
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28/07/2025 17:59
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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28/07/2025 17:59
Processo enviado para retificação de dados
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27/07/2025 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:06
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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