TJPE - 0004731-83.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 1º (7Cce-1º)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:14
Publicado Intimação (Outros) em 31/07/2025.
-
31/07/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão 7ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)Nº 0004731-83.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO(A): RENATO BRITO BEZERRA DE MELLO JUNIOR RELATOR: DES.
VIRGÍNIO M.
CARNEIRO LEÃO D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o Recorrente deixou de comprovar o preparo do recurso na data da interposição.
Todavia, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, o Recorrente deverá comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso e, se tal formalidade não for comprovada, ele deverá realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
De acordo com a referida norma processual, a comprovação do pagamento do preparo recursal deve ocorrer quando da interposição do recurso ou, no caso de Agravo de Instrumento, até o primeiro dia útil subsequente, quando do cadastramento da insurgência em dia não útil ou após o encerramento do expediente bancário (Nota Técnica deste TJPE publicada em 07.04.2021).
Em outras palavras, a obrigação do Recorrente não é apenas de proceder ao pagamento dos valores, mas, também, de comprovar tal circunstância nos autos.
No caso em apreço, o recurso foi protocolado na data de 24/02/2025, porém os pertinentes comprovante e guia de preparo não foram apresentados, em afronta direta ao disposto no art. 1.007, §4º, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC, INTIME-SE o Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo, através dos pertinentes comprovante e guia, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão Relator -
29/07/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/07/2025 13:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 7ª Câmara Cível Especializada - 1º (7CCE-1º) vindo do(a) 7ª Câmara Cível Especializada - 2º (7CCE-2º)
-
21/07/2025 12:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2025 13:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 7ª Câmara Cível Especializada - 2º (7CCE-2º) vindo do(a) Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC)
-
26/02/2025 12:41
Declarada incompetência
-
26/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 08:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/02/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014738-37.2025.8.17.9000
Demilson Gomes Bezerra
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Isabella Maria Kluber Albuquerque
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/05/2025 17:49
Processo nº 0028402-44.2024.8.17.8201
Waldyr Borges dos Santos
Amanda Maria da Silva
Advogado: Fabio Bezerra da Fonseca
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/07/2024 15:36
Processo nº 0008582-91.2022.8.17.3130
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Thiago Martins de Araujo
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/05/2022 15:35
Processo nº 0088027-58.2019.8.17.2001
Elza Maria da Assuncao da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Jose Henrique Marinho de Barros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/12/2019 15:49
Processo nº 0088027-58.2019.8.17.2001
Banco do Brasil
Elza Maria da Assuncao da Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/07/2024 12:42