TJPE - 0003144-93.2025.8.17.2220
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Arcoverde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/09/2025.
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06/09/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 08:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/08/2025.
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20/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0003144-93.2025.8.17.2220 AUTOR(A): BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: VICTOR GOES CAVALCANTI ALVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da distribuição do mandado de busca e apreensão, expedido nesta data, contactar o(a) oficial(a) de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, ficando advertido(a) de que, caso não o faça, o mandado será devolvido sem cumprimento, tudo de acordo com IV, do art. 11º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 04, DE 22 DE MAIO DE 2023.
ARCOVERDE, 15 de agosto de 2025.
IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Regional do Sertão -
15/08/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2025 13:54
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
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15/08/2025 13:54
Expedição de Mandado (outros).
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06/08/2025 13:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
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06/08/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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06/08/2025 10:53
Outras Decisões
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05/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0003144-93.2025.8.17.2220 AUTOR(A): BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: VICTOR GOES CAVALCANTI ALVES DESPACHO Considerando que até a presente data não foi anexado qualquer comprovante do recolhimento das custas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar documento comprobatório de seu pagamento, sob pena de extinção do processo.
INTIME-SE a parte autora para que, em igual prazo, sob pena de indeferimento da exordial indique precisamente a pessoa que ficará como depositário do bem.
ARCOVERDE, 27 de julho de 2025 João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito -
27/07/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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