TJPE - 0000602-19.2016.8.17.0830
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Joao Alfredo
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:27
Decorrido prazo de EMILIANO EUSTAQUIO JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 19:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
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31/07/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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28/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de João Alfredo Av Presidente Kennedy, Centro, JOÃO ALFREDO - PE - CEP: 55720-000 - F:(81) 36482534 Processo nº 0000602-19.2016.8.17.0830 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JOÃO ALFREDO REQUERENTE: JOÃO ALFREDO (BOA VISTA) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 120ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 120ª CIRC DENUNCIADO(A): EDIELSON FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc ...
EDIELSON FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pela prática da conduta delitiva prevista no art. 121, § 2º, incisos II, c/c art. 14, do Código Penal, pela prática do fato delituoso, transcrito na inicial acusatória: “Em 24/07/2016, às 18h30min, no sítio Fundão, zona rural de João Alfredo/PE, denunciado, agindo com animus necandi por motivo fútil, tentou causar morte da vítima, Sr.
Valdir dos Santos Silva, não atingindo seu intento homicida por circunstâncias alheia sua vontade, além de possuir arma de fogo munições em sua residência, sem autorização em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Segundo consta no Inquérito Policial, na data horário acima informados, vítima estava trafegando nas imediações do sítio Fundão em sua motocicleta, com finalidade de atender uma corrida para um cliente, ocasião que denunciado "EDIELSON FERREIRA DA SILVA estava dirigindo seu veículo Toyota, vindo colidir na motocicleta pilotada pela vítima.
Após colisão, vítima questionou denunciado se este estava certo, tendo denunciado convidado vítima para ir até sua residência, para ver que teria quebrado na motocicleta.
Ao chegarem na residência do denunciado, denunciado subitamente passou xingar vítima tentou agredi-la com socos, não acertando.
Todavia, denunciado adentrou em sua residência, armou-se com uma espingarda retornou ao local onde estava vítima já atirando contra sua pessoa, tendo denunciado errado disparo.
Após disparo feito contra sua pessoa, vítima, então, conseguiu fugir acionou policiais militares, que foram até local dos fatos encontraram denunciado dormindo, em estado de completa embriaguez, além de duas espingardas calibre .20 três cartuchos de mesmo calibre, sendo um deles deflagrado”.
A denúncia foi recebida no dia 09 de agosto de 2016 (em decisão de id 157220373).
O acusado apresentou resposta a acusação em doc. de id 157193897.
Audiência de instrução (termo de id 157194145, 157194011 e 157194145).
Em alegações finais apresentadas, o Ministério Público requereu a IMPRONÚNCIA do acusado em razão da ausência materialidade do delito de homicídio tentado (id 157194152).
Do mesmo modo, a defesa pleiteia a absolvição do acusado, por ausência de prova de materialidade (id 157194158) Autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Trata-se de imputação ao acusado da prática de tentativa homicídio qualificado.
Não restou demonstrado a materialidade, nem autoria do crime perpetrado.
As testemunhas ouvidas em juízo não lograram êxito em evidenciar a configuração do homicídio tentado imputado na exordial, pois embora várias testemunhas tenham prestado seus esclarecimentos, todas foram uníssonas em dizer que acusado não atirou na vítima.
O acusado confessa que atirou, mas não foi em direção a vítima e sim atirou para o alto.
A vítima alegou que ambos se desentenderam e que réu havia atirado.
As testemunhas ouvidas em juízo apenas confirmaram que houve uma discussão entre acusado vítima.
A genitora do réu, testemunha ocular dos fatos, afirmou que ele efetuou apenas um disparo de arma de fogo para alto, isso quando a vítima já se encontrava bem distante do imóvel, sem qualquer intenção de atingi-la.
Entendo que, para que haja pronúncia é preciso que que haja prova da materialidade e indícios suficientes de autoria; ou seja, elementos probatórios que indiquem a probabilidade de ter o acusado praticado o crime, muito embora não seja necessário à pronúncia que exista certeza sobre a autoria.
Ademais, não é razoável, muito menos justo, submeter uma pessoa a julgamento perante o Tribunal do Júri, quando os indícios de autoria são por demais frágeis.
Aliás, assim tem-se decidido: STJ: “Exigência legal que os indícios sejam suficientes, sérios, para que se possa pronunciar um acusado de crime doloso contra a vida” (RSTJ 81/344).
TJSP: “Para a pronúncia não são suficientes indícios extremamente frágeis, vagos, imprecisos” (RT 686/327).
Na verdade, terminada a instrução probatória, como muito bem ensina o Mestre PAULO LÚCIO NOGUEIRA in Curso Completo de Processo Penal: “o juiz singular terá quatro alternativas, depois que forem apresentadas as alegações escritas pelas partes: 1) pronuncia o réu, remetendo-o a julgamento pelo Júri, desde que existam provas da materialidade e indícios suficientes da autoria; 2) impronuncia, julgando improcedente a denúncia, se inexistirem provas da materialidade e indícios suficientes da autoria; 3) desclassifica, quando discorda da denúncia ou queixa, concluindo pela existência de crime que não for da competência do Júri; 4) absolve liminarmente, quando estiver provada circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena”.
Com efeito, a dinâmica fática descrita pelas testemunhas é hígida e está em harmonia com o contexto probatório construído em Juízo, razão pela qual a impronúncia do acusado é adequado ao caso concreto.
Infere-se que o não há prova nos autos de que o acusado teria atirado em direção a vítima.
Ademais o Ministério Público também requereu a impronúncia, não existindo razões jurídicas para que seja o acusado submetido à análise do Conselho de Sentença.
Ante o exposto, IMPRONUCIO O RÉU EDIELSON FERREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 414, do Código de Processo Penal.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observado o disposto no artigo 392 do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, preencha o Boletim Individual e remeta ao IITB.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, cumpra a Diretoria o que for do seu regimento e arquivem-se.
Após, defiro o pedido do MP de id157194152.
Assim, com relação aos delitos dos arts. 12 e 15 da Lei 10.826/03, junte-se os antecedentes criminais atualizados, certificando-se se acusado reincidente, se foi beneficiado nos (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; Após, dê-se vistas ao MP.
Cumpra-se.
João Alfredo data da assinatura eletrônica.
HAILTON GONÇALVES DA SILVA Juiz de Direito -
27/07/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2025 16:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/05/2025 14:19
Recebidos os autos
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24/05/2025 14:19
Proferida Sentença de Impronúncia em favor de EDIELSON FERREIRA DA SILVA - CPF: *69.***.*92-33 (DENUNCIADO(A))
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10/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 09:01
Decorrido prazo de EMILIANO EUSTAQUIO JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/08/2024.
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18/09/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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18/09/2024 12:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/08/2024.
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18/09/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 07:36
Conclusos para decisão
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28/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 07:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 07:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:13
Dados do processo retificados
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18/04/2024 16:12
Alterada a parte
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18/04/2024 16:00
Alterada a parte
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16/01/2024 09:32
Processo enviado para retificação de dados
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05/01/2024 16:52
Juntada de despacho
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05/01/2024 16:52
Juntada de alegações finais
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05/01/2024 16:52
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:52
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:52
Juntada de manifestação (outras)
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05/01/2024 16:52
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:52
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:52
Juntada de documentos diversos
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05/01/2024 16:52
Juntada de Termo de audiência (outros)
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05/01/2024 16:52
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:52
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:52
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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05/01/2024 16:52
Juntada de despacho
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05/01/2024 16:52
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:52
Juntada de manifestação (outras)
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05/01/2024 16:52
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:52
Juntada de laudo (outros)
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05/01/2024 16:51
Juntada de laudo (outros)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Ofício (outros)
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05/01/2024 16:51
Juntada de despacho
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de manifestação (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de manifestação (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Termo de audiência (outros)
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05/01/2024 16:51
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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05/01/2024 16:51
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Ofício (outros)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Termo de audiência (outros)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Ofício (outros)
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05/01/2024 16:51
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:51
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de Alvará de soltura (outros)
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05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de documentos diversos
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05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de Ofício (outros)
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05/01/2024 16:50
Juntada de citação (outros)
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05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de despacho
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05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de documentos diversos
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05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de citação (outros)
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05/01/2024 16:50
Juntada de inquérito policial
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05/01/2024 16:50
Juntada de inquérito policial
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05/01/2024 16:50
Juntada de inquérito policial
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05/01/2024 16:50
Juntada de inquérito policial
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05/01/2024 16:50
Juntada de inquérito policial
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05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de mandado (outros)
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05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de mandado (outros)
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05/01/2024 16:50
Juntada de documentos diversos
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05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de manifestação (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de despacho
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05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:50
Juntada de inquérito policial
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05/01/2024 16:50
Juntada de instrumento de procuração
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05/01/2024 16:50
Juntada de documentos diversos
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05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/01/2024 16:49
Juntada de inquérito policial
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05/01/2024 16:49
Juntada de denúncia (outras)
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05/01/2024 16:49
Juntada de documentos diversos
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16/11/2023 20:29
Juntada de despacho
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16/11/2023 20:29
Juntada de alegações finais
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16/11/2023 20:29
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de manifestação (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de documentos diversos
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16/11/2023 20:29
Juntada de Termo de audiência (outros)
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16/11/2023 20:29
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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16/11/2023 20:29
Juntada de despacho
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16/11/2023 20:29
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de manifestação (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de laudo (outros)
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16/11/2023 20:29
Juntada de laudo (outros)
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16/11/2023 20:29
Juntada de Ofício (outros)
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16/11/2023 20:29
Juntada de despacho
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16/11/2023 20:29
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de manifestação (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de manifestação (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de Termo de audiência (outros)
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16/11/2023 20:29
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:29
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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16/11/2023 20:28
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Ofício (outros)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Termo de audiência (outros)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Ofício (outros)
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16/11/2023 20:28
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Alvará de soltura (outros)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de documentos diversos
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Ofício (outros)
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16/11/2023 20:28
Juntada de citação (outros)
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de despacho
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:28
Juntada de documentos diversos
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16/11/2023 20:28
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:27
Juntada de citação (outros)
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16/11/2023 20:27
Juntada de inquérito policial
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16/11/2023 20:27
Juntada de inquérito policial
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16/11/2023 20:27
Juntada de inquérito policial
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16/11/2023 20:27
Juntada de inquérito policial
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16/11/2023 20:27
Juntada de inquérito policial
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16/11/2023 20:27
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:27
Juntada de mandado (outros)
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16/11/2023 20:27
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:27
Juntada de mandado (outros)
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16/11/2023 20:27
Juntada de documentos diversos
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16/11/2023 20:27
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:27
Juntada de manifestação (outras)
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16/11/2023 20:27
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:27
Juntada de despacho
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Juntada de Certidão (outras)
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Juntada de inquérito policial
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16/11/2023 20:27
Juntada de instrumento de procuração
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16/11/2023 20:27
Juntada de documentos diversos
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16/11/2023 20:27
Juntada de Certidão (outras)
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16/11/2023 20:27
Juntada de inquérito policial
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16/11/2023 20:27
Juntada de denúncia (outras)
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16/11/2023 20:27
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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