TJPE - 0032282-83.2025.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2025 14:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/08/2025 14:21
Expedição de citação (outros).
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22/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 03:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032282-83.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO HONDA S/A.
RÉU: ARNALDO JOSE DE MENDONCA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 208280251, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 28 de julho de 2025.
BERGSON DANTAS DE MOURA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
30/07/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 10:49
Mandado devolvido ratificada a liminar
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28/06/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 15:24
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/06/2025 15:24
Expedição de citação (outros).
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24/05/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 07:16
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:39
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 00:49
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 10:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 10:44
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 18:53
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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