TJPE - 0022615-73.2025.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2025.
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28/08/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022615-73.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE BANDEIRA DE OLIVEIRA RÉU: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213891781 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela parte ré para a juntada do aditivo contratual.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para que esclareça, de forma individualizada, cada um dos itens que constam como não realizados no relatório de ID nº 213316522, devendo comprovar sua efetiva realização ou, caso contrário, justificar a razão de sua não execução.
Cumpra-se.
RECIFE, datado e assinado eletronicamente Adriana Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 26 de agosto de 2025.
MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau -
26/08/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 18:56
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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18/08/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/08/2025 11:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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01/08/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022615-73.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE BANDEIRA DE OLIVEIRA RÉU: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210657580 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Verifica-se, por ora, que o feito ainda carece de elementos suficientes à formação de juízo quanto à probabilidade do direito invocado, especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes.
Observa-se, a partir dos documentos já apresentados, que os 22 (vinte e dois) pagamentos alegadamente realizados pela parte autora não obedecem à ordem cronológica contratual, havendo, a título de exemplo, ausência de comprovante referente ao mês de março de 2023.
Deverá a parte autora esclarecer tal ponto, especialmente considerando que o pedido de suspensão das parcelas “vincendas” poderá, em verdade, referir-se a parcelas já vencidas.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha discriminada dos pagamentos efetuados, com a devida correlação entre parcelas vencidas, com as respectivas datas de vencimento e pagamento.
Intime-se, também, a parte ré para, no mesmo prazo, juntar cópia do aditivo contratual mencionado em sua contestação, bem como para apontar de forma precisa quais serviços de engenharia ou adequações civis teriam sido omitidos pelo condomínio autor, indicando os documentos técnicos e contratuais que respaldam tal alegação.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
RECIFE, datado e assinado eletronicamente CARLA DE VASCONCELLOS R.
M.
DE AQUINO Juíza de Direito em substituição " RECIFE, 30 de julho de 2025.
MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau -
30/07/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 08:34
Outras Decisões
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23/07/2025 18:13
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:58
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE BANDEIRA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 11:20
Outras Decisões
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15/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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24/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 18:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/03/2025 08:06
Outras Decisões
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18/03/2025 09:32
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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14/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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