TJPE - 0001595-35.2017.8.17.2218
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 14:07
Expedição de intimação.
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11/04/2022 14:07
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 14:07
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 14:07
Expedição de intimação.
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11/04/2022 13:55
Processo Desarquivado
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11/04/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 13:40
Expedição de Carta.
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08/04/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 16:31
Processo Desarquivado
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06/04/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 10:31
Expedição de intimação.
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06/04/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 08:33
Conclusos para despacho
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05/04/2022 16:50
Juntada de Petição de liberação de alvará
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31/03/2022 10:59
Expedição de ofício.
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31/03/2022 10:55
Expedição de intimação.
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31/03/2022 10:55
Expedição de intimação.
-
31/03/2022 10:55
Expedição de intimação.
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31/03/2022 10:44
Processo Desarquivado
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31/03/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 10:10
Expedição de Alvará.
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31/03/2022 09:36
Expedição de intimação.
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31/03/2022 09:36
Expedição de intimação.
-
31/03/2022 09:36
Expedição de intimação.
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31/03/2022 09:33
Processo Desarquivado
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31/03/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 09:17
Expedição de Alvará.
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29/03/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 18:25
Conclusos para despacho
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29/03/2022 16:38
Juntada de Petição de liberação de alvará
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25/03/2022 10:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2022 08:44
Expedição de intimação.
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24/03/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 08:43
Conclusos para despacho
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23/03/2022 15:09
Juntada de Petição de liberação de alvará
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09/02/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 12:04
Expedição de intimação.
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07/02/2022 11:59
Expedição de Carta de ordem.
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02/02/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 16:21
Conclusos para despacho
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01/02/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 14:01
Expedição de intimação.
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25/01/2022 14:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/01/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 04:10
Conclusos para despacho
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03/11/2021 12:45
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 12:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 19:08
Conclusos para despacho
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14/10/2021 15:03
Decorrido prazo de AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 13:23
Expedição de .
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29/09/2021 10:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2021 14:44
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2021 09:01
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 09:23
Mandado enviado para a cemando: (Goiana - Varas Cemando)
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05/08/2021 09:23
Expedição de intimação.
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05/08/2021 09:20
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 09:10
Expedição de intimação.
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05/08/2021 09:09
Expedição de intimação.
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05/08/2021 09:08
Expedição de intimação.
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05/08/2021 09:07
Expedição de intimação.
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05/08/2021 09:06
Expedição de intimação.
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05/08/2021 08:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 12:17
Audiência Preliminar designada para 23/09/2021 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana.
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04/08/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 12:03
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 09:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 14:12
Expedição de .
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13/07/2021 13:59
Expedição de .
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13/07/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 10:27
Expedição de intimação.
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10/06/2021 09:17
Juntada de Outros documentos
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09/06/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 12:18
Expedição de intimação.
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08/06/2021 12:17
Expedição de intimação.
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08/06/2021 12:16
Expedição de intimação.
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08/06/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 16:19
Conclusos para despacho
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07/06/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 08:27
Expedição de intimação.
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27/05/2021 08:26
Expedição de intimação.
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27/05/2021 08:25
Expedição de intimação.
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27/05/2021 08:24
Expedição de intimação.
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26/05/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 17:59
Conclusos para despacho
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25/05/2021 15:16
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2021 01:54
Decorrido prazo de HIDRAUMAK HIDRAULICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS LTDA - EPP em 18/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:46
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2021 00:05
Publicado EDITAL em 05/04/2021.
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31/03/2021 10:39
Expedição de intimação.
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31/03/2021 10:36
Expedição de Mandado.
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31/03/2021 10:19
Expedição de intimação.
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31/03/2021 10:17
Expedição de intimação.
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31/03/2021 10:16
Expedição de intimação.
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31/03/2021 10:15
Expedição de intimação.
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31/03/2021 10:14
Expedição de intimação.
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31/03/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana/PE RUA HISTORIADOR ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA A.
FILHO, S/N - LOTEAMENTO BOA VISTA, GOIANA/PE - CEP: 55900000 (FORUM DES.
NUNES MACHADO) EDITAL DE HASTA PÚBLICA (EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA) E INTIMAÇÃO A Juíza de Direito com exercício cumulativo na 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana/PE, Dra.
ALINE CARDOZO DOS SANTOS no uso de suas atribuições legais, etc., faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que esta Vara levará à alienação em arrematação pública o bem penhorado nos autos do processo a seguir relacionado, NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON LINE, através do site www.leilaopernambuco.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas: PROCESSO N° 0001595-35.2017.8.17.2218 EXEQUENTE: HIDRAUMAK HIDRAULICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS LTDA – EPP – CNPJ 24.***.***/0001-05 ADVOGADO (A): RODRIGO DE ANDRADE SOUZA – OAB/PE 28.990 ADVOGADO (A): JOAO HENRIQUE TAVEIRA DE SOUZA – OAB/PE 27.826 EXECUTADO: AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A – CNPJ 28.***.***/0014-80 ADVOGADO (A): MARIANA MARIA COUCEIRO MAGINA – OAB/PE 27.912-D 1.º PRAÇA: DIA 11/05/2021, à partir das 11:30h, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2.º PRAÇA: DIA 25/05/2021, à partir das 11:30h, por preço igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em caso de bem imóvel, e 30% (Trinta por cento) do valor da avaliação, em caso de bem móvel (art. 891, P.U., CPC). LOCAL: LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE, O leiloeiro apregoará do seu escritório, transmitindo o vídeo e áudio do leilão em tempo real.
Obs.: A habilitação do login no site do leiloeiro dependerá de cadastramento prévio e envio de documentos, conforme descrito nas Regras de Participação constantes deste Edital.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: DANIEL CINTRA ZANELLA | JUCEPE 373 |Site: www.leilaopernambuco.com.br | E-mail: [email protected] | Celular/ Whatsapp: (81) 99680-0102. ---------------------------------- PENHORA --------------------------------------- IMÓVEL (matrícula 45.626): Trata-se de um prédio de um só pavimento, sob nº 41 e 43, coberto e telhas, assoalhado, de paredes de tijolos, constituído de pedra, cal e cimento, rebocado, caiado e pintado, com marquise e porta de aço na frente, destinado a comércio, com instalações necessárias a vida urbana e bem assim uma parte do prédio de dois pavimentos, sob n° 39, de cimento armado, alicerces de pedras, paredes de tijolos, parte essa compreendendo os dois pavimentos e que mede um (1) metro e noventa (90) centímetros de frente, alargando-se após 4 (quatro) metros para um (1) metro e noventa e cinco (95) centímetros nos fundos, e bem assim os terrenos onde estão edificados as construções acima, medindo dezessete (17) metros e vinte e cinco (25) centímetros de frente com fundos até o Rio Itapemirim, situados na Praça Jerônimo Monteiro n°s 39, 41 e 43, confrontando pela frente com a Praça Jerônimo Monteiro, pelos fundos com o Rio Itapemirim, pelo lado de cima com a transmitente Maria Helena Kafuri Haddad e pelo lado de baixo com Adelson e Edson Rebelo Moreira (conforme transcrito na matricula 45.626).
Obs: O imóvel dantes localizado na Praça Jerônimo Monteiro n. 39-43, após reformulação do município passou a ser localizado na Rua Siqueira Lima, 61.
O aludido imóvel está situado no coração da cidade, esquina com a ponte Carin Tanure, ao lado da tradicional loja "Dadalto Casa" (matrícula 45.627), embaixo de imóvel destinado a sala comerciais (matrícula 45.627), próximo aos bancos, agência dos correios, palácio Bernardino Monteiro (sede da prefeitura municipal), Câmara de Vereadores e variadas atividades comerciais no entorno, com serviços de luz e água disponibilizados pelas respectivas concessionárias; com passagem de transporte coletivo em frente.
O ponto comercial vistoriado tem piso em cerâmica e paredes azulejadas no salão, no banheiro e na cozinha.
Enfim, muito embora o mencionado imóvel tenha uma frente para a rua um pouco estreita (um metro e noventa centímetros de largura), trata se de imóvel localizado em área muito valorizada, com imenso potencial de exploração comercial.
AVALIADO (terreno e construção) em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Obs: Imóvel matriculado perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Na certidão imobiliária de Id 56259457, datada de 09/01/2020, constam averbações de indisponibilidade judiciais no AV.6-45.626, AV.7-45.626, AV.8-45.626 e AV.9-45.626.
Localização do bem: Rua Siqueira Lima, 61, Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES Valor da Avaliacao: R$ 500.000,00 Data da Avaliacao: 17/03/2020 Valor da Execução: R$ 183.424,90, atualizado até fevereiro de 2018, conforme Id 28325785.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A arrematação será feita à vista pela melhor oferta e os lances serão livres.
O pagamento do lance deve ser realizado no prazo de 5 dias úteis após o deferimento por esse Juízo (art. 892, CPC), e se dará por meio de depósito judicial, vinculado ao processo. 2) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC), devendo ser depositada no mesmo prazo supramencionado por depósito em conta a ser informada pelo leiloeiro. 3) Os comprovantes de pagamento do lance e da comissão do leiloeiro terão de ser anexados aos autos do processo para comprovação da sua integralização e do cumprimento dos prazos mencionados neste Edital. 4) Poderá ser admitido o parcelamento, nos termos e sob as condições descritas no art. 895, do CPC, mediante requerimento específico protocolado nos autos antes do leilão, a ser apreciado após, caso e se não houver lance a vista para o bem.
No caso de parcelamento do lance, a comissão do leiloeiro é paga integralmente no mesmo dia do pagamento do sinal. 5) Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em caso de bem imóvel, e 30% (Trinta por cento) do valor da avaliação, em caso de bem móvel (art. 891, parágrafo único, CPC). 6) O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra (em caráter Ad Corpus), não cabendo à Justiça ou ao Leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos e/ou reparos, nem quanto a despesas de transporte, retirada, embalagem e similares, nem mesmo quanto aos custos para regularização perante os órgãos competentes (art. 500 § 3º do Código Civil). 7) No caso de lance válido, lavrar-se-á de imediato o respectivo auto de arrematação (art. 901, CPC).
Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, CPC) 8) O arrematante/alienante ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art.130, parágrafo único do CTN) 9) O executado poderá, a qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). 10) Requerida a remição ou realizado acordo nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da remição ou acordo. 11) Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC).
Nesta hipótese, o exequente, sendo considerado arrematante para todos os fins, deverá pagar também comissão ao leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação.
OUTRAS OBSERVAÇÕES: 1) No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/32).
O inadimplente também perderá o valor da caução e a quantia que já tiver integralizado, podendo não ser mais admitido a participar de outros leilões ou praças nesta Vara, e podendo ser considerado remisso, nos termos do art. 897 do CPC/2015. 2) Não serão aceitas desistências dos arrematantes, salvo nas hipóteses legais, não sendo permitidas alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das suas obrigações, sob pena de incorrer no crime previsto no art. 358 do Código Penal. *REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO: PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: O Leilão na modalidade eletrônica inicia logo após a publicação do Edital de Praça com a inclusão do lote e Edital no sistema de leilão eletrônico mantido pelo leiloeiro e termina no dia designado para o leilão, a partir do horário marcado, sendo possível aos licitantes cadastrados para participação eletrônica ofertar lances previamente ou ao vivo, ocasião em que concorrerão com as demais pessoas que estejam habilitadas e presentes no Auditório Virtual.
O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônica, responsabilizando-se pela veracidade dos documentos anexados, sob as penas da lei, sendo pessoa física, deverá fornecer ao leiloeiro cópias digitalizadas do CPF, RG, e comprovante de residência, e, se pessoa jurídica, contrato social ou equivalente e ultimas alterações, RG, CPF e comprovante de residência do (s) representante (s) legal (is) da empresa; documentos estes que deverão ser enviados via sistema, quando do seu cadastramento no site do Leiloeiro Oficial, ou deverão ser enviados para o e-mail [email protected] , solicitando habilitação para participar dos leilões eletrônicos da Justiça Comum, e cadastrando-se no site do leiloeiro.
O envio da documentação referida e o cadastro no site do leiloeiro deverão ocorrer no prazo de até 72 horas de antecedência da data do fechamento do leilão para o qual pretenda participar pela primeira vez.
O login do interessado no site do leiloeiro só será liberado após a conferência da documentação acima mencionada e após o recebimento do e-mail requerendo a habilitação, no prazo acima estabelecido.
Habilitações requeridas após esse prazo poderão ser atendidas até a data do leilão a depender da disponibilidade do leiloeiro e sua equipe em conferir os documentos apresentados e liberar o login do interessado.
Uma vez feito o cadastro, com o envio da documentação supra para o leiloeiro, o licitante fica habilitado para os demais leilões da Justiça Comum que se seguirem, salvo caso haja a necessidade de cumprir outros requisitos que por ventura sejam inseridos nos Editais de Praça respectivos ou nas normas aplicáveis, sendo necessário sempre verificar se há novas exigências. Poderá ser exigido o (re) envio da documentação solicitada, aos licitantes com cadastro anterior já habilitado no site do leiloeiro, em caso de ter sido este o ofertante do maior lance.
OBS1: Eventuais falhas de conexão da internet do licitante ou problemas técnicos em seu equipamento poderão impossibilitar no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por essa modalidade, nada podendo ser reclamado nesta hipótese.
Por isso, é importante que o licitante se assegure de que os equipamentos e a conexão da sua internet estejam com adequado funcionamento, verificação esta de sua exclusiva responsabilidade.
OBS2: Qualquer problema técnico relacionado ao Sistema do leiloeiro será reparada de imediato, e havendo viabilidade de continuação poderá prosseguir o ato desde que a solução técnica ocorra em até 30 minutos, contados do início da falha de transmissão/conexão, devendo o interessado permanecer conectado neste prazo, aguardando a solução técnica, sem prejuízo da validade do ato.
Caso não possa ser reparado o problema no prazo supra citado, a praça/leilão não prosseguirá e o leiloeiro certificará nos autos o ocorrido, submetendo à apreciação do Juízo para redesignação, mantida a próxima praça por ventura já designada até segunda ordem. CLÁUSULA DE MANDATO ESPECÍFICA: No caso de arrematação on line fica autorizado que o auto/certidão de arrematação possa ser assinado pelo leiloeiro representando o arrematante, valendo esta como uma cláusula de mandato para os devidos fins.
Está também autorizado o leiloeiro a anexar aos autos as guias e comprovantes de pagamento encaminhadas pelo arrematante.
Registra-se, todavia, que o acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante ou procurador, não podendo o leiloeiro atuar como seu representante em outros atos, mas apenas nas hipóteses devidamente descritas nesta cláusula.
OBSERVAÇÕES FINAIS/ PROCEDIMENTOS: O leiloeiro certificará nos autos o resultado da praça/ leilão.
No caso de praça/leilão positivo (a), após a apreciação do lance pelo Juízo, a vara cientificará o leiloeiro para que este informe o arrematante a respeito do deferimento ou indeferimento do lance.
O prazo para pagamento pelo arrematante contará desta ciência.
O auto de arrematação será assinado digitalmente pelo (a) magistrado (a), tendo por acessório a certidão de arrematação assinada pelo leiloeiro por si e em representação ao arrematante, com base na Clausula de Mandato constante deste Edital.
Além do lance vencedor, poderá ser registrado por certidão o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante ofertante do maior lance, poderá ser chamado o ofertante do segundo maior lance para pagar e assinar novo auto de arrematação, a depender de determinação do juízo neste sentido.
INTIMAÇÕES DAS PARTES PARA AS HASTAS PÚBLICAS: Pelo presente, fica(m) desde logo INTIMADA(S) A(S) PARTE(S), NA(S) PESSOA(S) DE SEU(S) ADVOGADO(S), CONFORME O ART. 889 do CPC, bem como demais interessados, credores e cônjuge do (a) executado (a), se houver, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça de Pernambuco e no sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro (art. 887, §2º, CPC/15), em conformidade com a lei, bem como, será afixado uma cópia do Edital no lugar de costume. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta Cidade de Goiana, Estado de Pernambuco, aos 29 dias do mês de março de 2021.
Eu, Antônio Leite de Andrade, Chefe de Secretaria, fiz digitar e subscrevo, em conjunto com a MM.
Juíza Dra. ALINE CARDOZO DOS SANTOS - Juíza de Direito com exercício cumulativo na 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana/PE. Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito no exercício cumulativo na 2ª Vara Cível -
30/03/2021 10:47
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 08:54
Expedição de edital.
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30/03/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 16:20
Audiência Preliminar designada para 11/05/2021 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana.
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29/03/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 16:11
Conclusos cancelado pelo usuário
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25/03/2021 11:45
Juntada de Petição de termo
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16/02/2021 10:56
Conclusos para despacho
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15/02/2021 17:13
Juntada de Petição de petição em pdf
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04/02/2021 13:55
Expedição de intimação.
-
04/02/2021 13:54
Expedição de intimação.
-
04/02/2021 13:53
Expedição de intimação.
-
04/02/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 10:58
Expedição de intimação.
-
03/02/2021 09:17
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2021 12:05
Expedição de intimação.
-
06/01/2021 12:05
Expedição de intimação.
-
06/01/2021 11:30
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
06/01/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 11:09
Decorrido prazo de AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - CNPJ: 28.***.***/0014-80 (EXECUTADO) em 11/11/2020.
-
09/10/2020 07:59
Expedição de intimação.
-
09/10/2020 07:58
Expedição de intimação.
-
09/10/2020 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 14:53
Processo Desarquivado
-
08/10/2020 14:14
Juntada de Petição de petição em pdf
-
14/09/2020 11:05
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2020 11:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2020 11:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2020 08:47
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 13:09
Juntada de Petição de outros (petição)
-
01/09/2020 12:16
Expedição de intimação.
-
01/09/2020 12:14
Expedição de intimação.
-
01/09/2020 12:13
Expedição de intimação.
-
01/09/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 09:49
Expedição de .
-
31/08/2020 15:45
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 12:15
Expedição de .
-
06/08/2020 12:26
Expedição de .
-
06/08/2020 09:23
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 08:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 10:40
Expedição de .
-
07/07/2020 10:25
Expedição de .
-
06/07/2020 14:01
Expedição de Ofício.
-
06/07/2020 12:05
Conclusos cancelado pelo usuário
-
06/07/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
05/07/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 15:23
Expedição de .
-
31/03/2020 11:14
Expedição de Ofício.
-
31/03/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 10:50
Juntada de Petição de outros (petição)
-
18/12/2019 22:08
Expedição de intimação.
-
18/12/2019 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 08:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 09:04
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 07:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 07:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 07:59
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 11:15
Expedição de Carta precatória.
-
27/09/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 11:09
Expedição de intimação.
-
01/08/2019 12:03
Juntada de Termo de Penhora
-
11/06/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 23:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/01/2019 03:58
Expedição de intimação.
-
17/01/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/01/2019 07:42
Expedição de intimação.
-
10/01/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2019 11:03
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 11:23
Expedição de intimação.
-
08/11/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 10:37
Juntada de Petição de outros (petição)
-
25/10/2018 08:43
Expedição de intimação.
-
25/10/2018 08:43
Expedição de intimação.
-
23/10/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 10:17
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 10:17
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/10/2018 10:17
Processo Desarquivado
-
21/02/2018 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2017 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 17:17
Juntada de Petição de outros (petição)
-
07/11/2017 10:06
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2017 10:06
Expedição de intimação.
-
07/11/2017 09:35
Homologada a Transação
-
07/11/2017 09:27
Conclusos para julgamento
-
04/11/2017 01:09
Decorrido prazo de AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A em 03/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 06:39
Juntada de Petição de outros (petição)
-
10/10/2017 14:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 14:28
Audiência tentativa de conciliação realizada para 10/10/2017 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana.
-
20/09/2017 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2017 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 18:15
Juntada de Petição de outros (petição)
-
25/08/2017 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2017 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2017 15:17
Expedição de intimação.
-
25/08/2017 15:17
Expedição de intimação.
-
25/08/2017 15:17
Expedição de intimação.
-
25/08/2017 15:17
Expedição de citação.
-
25/08/2017 09:23
Audiência tentativa de conciliação designada para 10/10/2017 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana.
-
25/08/2017 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 17:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2017 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (PETIÇÃO) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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