TJPE - 0076278-15.2017.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:57
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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29/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:39
Expedição de Alvará.
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21/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/08/2025 15:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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18/08/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0076278-15.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA NETO EXECUTADO(A): AMERICAN AIRLINES INC Sentença – Extinção com resolução do mérito Vistos etc.
Cuida-se de fase de Cumprimento de Sentença, referente à execução da condenação (Sentença ID 59861080 e Acórdão ID 210830580) onde o executado espontaneamente procedeu com o depósito judicial do valor reclamado (ID 211028680).
A parte exequente anuiu com os valores (ID 212526411) e requereu a expedição dos alvarás de transferência nas contas indicadas.
Em seguida, os autos me vieram conclusos.
EIS O RELATO DO NECESSÁRIO.
PASSO A DECIDIR.
Compulsando o compêndio processual, depreende-se que a ação se desenrolou em observância ao procedimento que lhe é pertinente, culminando com a quitação dos numerários provenientes da condenação ID 210830580.
Desta feita, ante o fato de a parte Requerida ter efetuado voluntariamente o depósito dos numerários decorrentes da condenação, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença.
Expeçam-se os alvarás em favor do Exequente e seu patrono, aos moldes da petição ID 212526411.
Sem custas e honorários advocatícios (inerentes à fase de cumprimento de sentença, haja vista o cumprimento espontâneo da obrigação).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Declaro operado, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, por falta de interesse recursal.
Uma vez cumpridas todas as formalidades legais, , remetam-se ao arquivo.
Recife-PE, data e assinatura eletrônicas.
MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO – Juiz de Direito -
14/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 10:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2025 10:39
Homologada a Transação
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14/08/2025 10:39
Determinado o arquivamento
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14/08/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 13:54
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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11/08/2025 11:49
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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09/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA NETO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 07:20
Recebidos os autos
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25/07/2025 07:20
Juntada de Petição de despacho
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28/07/2020 17:28
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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08/07/2020 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2020 16:43
Expedição de intimação.
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25/05/2020 20:44
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2020 12:18
Expedição de intimação.
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28/03/2020 18:07
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2019 14:43
Conclusos para julgamento
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03/09/2019 14:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2019 14:41
Expedição de intimação.
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30/08/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 11:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/10/2018 16:41
Conclusos para julgamento
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01/10/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 15:43
Conclusos para despacho
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24/09/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2018 13:35
Expedição de intimação.
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14/08/2018 17:09
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 28ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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14/08/2018 17:06
Audiência conciliação realizada para 14/08/2018 17:04 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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14/08/2018 17:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2018 19:56
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2018 15:26
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 28ª Vara Cível da Capital)
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08/08/2018 15:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2018 15:55
Expedição de intimação.
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07/06/2018 15:52
Audiência conciliação designada para 14/08/2018 16:00 Seção B da 28ª Vara Cível da Capital.
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31/05/2018 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 13:48
Conclusos para despacho
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15/05/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2018 18:32
Expedição de intimação.
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09/05/2018 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 13:31
Conclusos para despacho
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19/04/2018 13:31
Dados do processo retificados
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19/04/2018 13:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2018 13:27
Processo enviado para retificação de dados
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17/04/2018 22:39
Juntada de Petição de outros (petição)
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20/03/2018 16:59
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 28ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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20/03/2018 16:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2018 18:05
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 28ª Vara Cível da Capital)
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14/03/2018 18:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2018 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2018 16:42
Expedição de intimação.
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21/02/2018 16:42
Expedição de citação.
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21/02/2018 16:35
Audiência conciliação designada para 20/03/2018 16:30 Seção B da 28ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2017 15:06
Conclusos para decisão
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21/12/2017 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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