TJPE - 0076278-15.2017.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Andrea Epaminondas Tenorio de Brito (3ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0076278-15.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA NETO EXECUTADO(A): AMERICAN AIRLINES INC Sentença – Extinção com resolução do mérito Vistos etc.
Cuida-se de fase de Cumprimento de Sentença, referente à execução da condenação (Sentença ID 59861080 e Acórdão ID 210830580) onde o executado espontaneamente procedeu com o depósito judicial do valor reclamado (ID 211028680).
A parte exequente anuiu com os valores (ID 212526411) e requereu a expedição dos alvarás de transferência nas contas indicadas.
Em seguida, os autos me vieram conclusos.
EIS O RELATO DO NECESSÁRIO.
PASSO A DECIDIR.
Compulsando o compêndio processual, depreende-se que a ação se desenrolou em observância ao procedimento que lhe é pertinente, culminando com a quitação dos numerários provenientes da condenação ID 210830580.
Desta feita, ante o fato de a parte Requerida ter efetuado voluntariamente o depósito dos numerários decorrentes da condenação, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença.
Expeçam-se os alvarás em favor do Exequente e seu patrono, aos moldes da petição ID 212526411.
Sem custas e honorários advocatícios (inerentes à fase de cumprimento de sentença, haja vista o cumprimento espontâneo da obrigação).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Declaro operado, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, por falta de interesse recursal.
Uma vez cumpridas todas as formalidades legais, , remetam-se ao arquivo.
Recife-PE, data e assinatura eletrônicas.
MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO – Juiz de Direito -
25/07/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 07:20
Baixa Definitiva
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25/07/2025 07:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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25/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:53
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA NETO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:53
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:01
Publicado Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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02/07/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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02/07/2025 15:01
Publicado Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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02/07/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2025 10:29
Conhecido o recurso de ANTONIO ALVES DE SOUZA NETO - CPF: *64.***.*09-20 (REPRESENTANTE) e provido em parte
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13/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/06/2025 18:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2025 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/08/2024 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/05/2024 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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05/10/2021 01:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE SA E BENEVIDES FILHO em 04/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 16:15
Conclusos para o Gabinete
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21/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição em pdf
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16/09/2021 23:08
Expedição de intimação.
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16/09/2021 13:28
Determinada Requisição de Informações
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28/07/2020 17:28
Recebidos os autos
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28/07/2020 17:28
Conclusos para o Gabinete
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28/07/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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