TJPE - 0043449-34.2024.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:51
Decorrido prazo de CINTHIA FURTADO AVELINO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:51
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 05:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2025.
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15/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043449-34.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): CINTHIA FURTADO AVELINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203094994, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc ...
Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial apresentada por FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO em desfavor de CINTHIA FURTADO AVELINO - todos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
A exequente atravessou petição informando nos autos que o débito exequendo foi adimplido, requerendo a extinção da presente ação ao ID.
Num. 209331579.
Nestes termos, vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Aduz o artigo 924, II do CPC que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Dessa forma, quitada a dívida exequenda, extingo o feito com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Custas já satisfeitas.
Proceda-se à desconstituição de eventuais penhoras, restrições e averbações, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios e alvarás e sistemas disponíveis a este Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo.
P.R.I.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito mmmf" RECIFE, 12 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
12/08/2025 06:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 06:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/11/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 08:26
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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07/08/2024 08:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/06/2024 01:49
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO em 18/06/2024 23:59.
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17/05/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 08:21
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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17/05/2024 08:21
Expedição de citação (outros).
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17/05/2024 08:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/05/2024 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2024 18:05
Conclusos para decisão
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22/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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