TJPE - 0101063-02.2021.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Luiz Gustavo Mendonca de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:05
Publicado Intimação (Outros) em 03/09/2025.
-
03/09/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 15:05
Publicado Intimação (Outros) em 03/09/2025.
-
03/09/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 15:05
Publicado Intimação (Outros) em 03/09/2025.
-
03/09/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2025 19:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO JORGE MEDEIROS TENORIO - CPF: *82.***.*33-00 (APELANTE).
-
29/08/2025 00:03
Decorrido prazo de RICARDO JORGE MEDEIROS TENORIO em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/08/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 14/08/2025.
-
17/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Luiz Gustavo (5ª CC) QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0101063-02.2021.8.17.2001 Apelante: Ricardo Jorge Medeiros Tenório Apelado: BRD – Brasil Distressed Consultoria Empresarial S/A Origem: Seção A da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital Juíza Decisora: Dra.
Ricarda Maria Guedes Alcoforado Egito Relator: Des.
Luiz Gustavo Mendonça de Araújo DESPACHO Cuida-se de Apelação cível interposta por Ricardo Jorge Medeiros Tenório, na qual se requereu, a concessão do benefício da justiça gratuita, sob alegação de hipossuficiência financeira.
Instado a comprovar tal condição, o Apelante apresentou documentos, inclusive declaração de imposto de renda, sob o argumento de que a exação judicial inviabilizaria seu sustento, dada a expressividade do valor de preparo, frente à sua média anual de rendimentos pessoais e societários.
Todavia, conforme já pacificado por esta Corte e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, sendo lícito ao magistrado determinar à parte a comprovação objetiva da insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil de 2015 Assim sendo, a fim de permitir a devida análise sobre a admissibilidade do benefício da gratuidade recursal e, especialmente, diante da controvérsia sobre a real capacidade econômica do Apelante, INTIME-SE a parte apelante para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a juntada aos autos da guia de custas recursais, com a informação detalhada do valor devido a título de preparo, conforme os parâmetros fixados pela Tabela Judiciária vigente deste Egrégio Tribunal (SICAJUD), a fim de possibilitar a aferição da proporcionalidade entre os rendimentos e a despesa processual alegadamente impeditiva.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá implicar o indeferimento do pedido de justiça gratuita, com as consequências legais, inclusive a eventual incidência da deserção recursal (art. 1.007, §4º, do CPC).
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 7 -
12/08/2025 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2025 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 21:17
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:42
Alterada a parte
-
03/06/2025 00:11
Decorrido prazo de OSVALDO RABELO FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
26/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/01/2025 14:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (5ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC)
-
21/01/2025 12:48
Declarada incompetência
-
20/01/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
15/08/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:56
Conclusos para o Gabinete
-
26/02/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063787-92.2025.8.17.2001
Marluce de Magalhaes Ribeiro
Bradesco Saude S/A
Advogado: Jose Tarcisio Bezerra da Silva Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/07/2025 13:40
Processo nº 0011055-35.2025.8.17.2810
Itamar Jose da Silva
Iracy Castanha da Silva
Advogado: Paulo Jose da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/06/2025 16:17
Processo nº 0007534-39.2024.8.17.2480
Zuleide Maria Duarte Goncalves
Construtora Celi LTDA
Advogado: Fernando Paulino de Souza Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/04/2024 09:45
Processo nº 0007511-62.2017.8.17.2990
Jose Alberto Nogueira e Silva
Pge - Procuradoria do Contencioso Civel
Advogado: Savio Delano Vasconcelos Pereira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/05/2017 15:48
Processo nº 0101063-02.2021.8.17.2001
Brd - Brasil Distressed Consultoria Empr...
Rodoviaria Rio Pardo LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/10/2021 12:41