TJPE - 0000095-45.2008.8.17.1410
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Surubim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:34
Decorrido prazo de CELSO PALERMO JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:34
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA SANTOS MONTENEGRO TORRES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ROBERTO MONTENEGRO TORRES em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 22:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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15/08/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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15/08/2025 22:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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15/08/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0000095-45.2008.8.17.1410 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VERTENTE DO LERIO EXECUTADO(A): ITAU UNIBANCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206884945 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos.
I- Do relatório: O MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO, por seu Representante legal e por meio de Procurador legalmente constituído, ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de ITAÚ UNIBANCO, igualmente individuado, objetivando receber valores referentes a débitos fiscais, consoante razões fático-jurídicas descritas em inicial.
Juntou documentos.
Durante a tramitação do feito, a parte executada peticionou (ID 108963529) informando que havia efetuado depósito do valor devido em conta judicial (ID 108963782).
Devidamente intimado, o exequente peticionou requerendo a extinção do processo em face do pagamento realizado pelo executado (ID 108963784) e a conversão do depósito judicial em renda. É o relatório do necessário.
Decido.
II – Do fundamento: No caso examinado não vejo maiores problemas para o deslinde da questão, considerando que durante a tramitação processual o exequente requereu a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, ID nº 108963784, de maneira que a execução dever ser extinta na forma do que dispõe o art. 924, II do CPC.
Assim dispõe o art. 924, II do CPC, litteris: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; [...] Sobre a temática, não há necessidade de maiores delongas.
Por outro lado, há que se deferir o pleito de conversão do depósito judicial em renda em favor do exequente (ID 108963782).
Esta é a hipótese dos autos III – Do dispositivo: Posto isto, com fundamento no art. 93, IX da CF c/c os arts. 11 e 924, II do CPC, JULGO EXTINTA A PRESNETE EXECUÇÃO FISCAL a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Expeça-se alvará para conversão do depósito judicial em renda em favor do exequente (ID 108963782).
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
SURUBIM, 10 de junho de 2025 Joaquim Francisco Barbosa Juiz(a) de Direito" SURUBIM, 8 de agosto de 2025.
ADLER VICTOR DAMASCENO Diretoria Regional do Agreste -
08/08/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 16:11
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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29/01/2025 07:36
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:36
Conclusos cancelado pelo usuário
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29/01/2025 07:36
Conclusos para decisão
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29/01/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA SANTOS MONTENEGRO TORRES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ROBERTO MONTENEGRO TORRES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA SANTOS MONTENEGRO TORRES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ROBERTO MONTENEGRO TORRES em 28/01/2025 23:59.
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13/11/2024 00:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
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17/07/2023 09:17
Conclusos para o Gabinete
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17/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 11:27
Juntada de documentos
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03/07/2022 11:13
Expedição de Certidão de migração.
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03/02/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 12:31
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2008
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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