TJPI - 0801027-53.2025.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0801027-53.2025.8.18.0059 PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE REQUERIDA: CARLIANE DOS SANTOS GALENO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO promovida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em desfavor de CARLIANE DOS SANTOS GALENO.
Antes da citação do réu, o autor apresentou pedido de desistência da ação.
Depreende-se do art. 485, §§4° e 5°, do Código de Processo Civil, que o autor pode desistir da ação até a sentença, não se exigindo consentimento do réu antes da apresentação de contestação.
No corrente caso, verifica-se que a ação não foi contestada, de modo que o autor pode dela desistir sem a anuência do réu.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Caso expedido, recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Sem honorários.
Arquive-se os autos.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia - PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071716081423800000073998327 CARLIANE DOS SANTOS GALENO Petição 25071716081513600000073998685 4565489513_00076130.13.138 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071716081605400000073998688 4565489513-COMPROVANTE_ENDERECO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071716081684300000073998690 4565489513-CONTRATO_DE_ALIENACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071716081753700000073998704 4565489513-EXTRATO_CONSORCIADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071716081841600000073998709 4565489513-FICHA_CADASTRAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071716081950500000073998710 4565489513-NOTA_FISCAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071716082049000000073998715 4565489513-NOT-SEM AR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071716082121300000073998716 Procuração_Ad Judicia_Livro 4002 - Fls. 23-26 - ABRIL'26 Procuração 25071716082216800000073998720 SUBSTABELECIMENTO CESEC PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25071716082293600000073998721 SUBSTABELECIMENTO.CESEC.CNH PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25071716082393300000073998723 Informação Informação 25071719311778000000074006827 Guia B6F 2AD 1838571 Certidão de Custas 25072422193449100000074372788 Decisão Decisão 25072815015583900000074497969 CUSTAS CUSTAS 25080408343205000000074831184 Pedido de Desistência da Ação Pedido de Desistência da Ação 25081817055367900000075578775 -
25/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 17:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/08/2025 08:34
Juntada de Petição de custas
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28/07/2025 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2025 22:19
Juntada de Petição de certidão de custas
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17/07/2025 19:31
Juntada de informação
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17/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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