TJPE - 0015318-49.2024.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 04:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 09:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
24/04/2025 09:07
Expedição de Mandado (outros).
-
24/04/2025 09:07
Expedição de Mandado (outros).
-
03/04/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/03/2025 03:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
-
18/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/02/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 01:42
Decorrido prazo de METALURGICA BITURY PARTICIPACOES S/A em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
-
11/02/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015318-49.2024.8.17.2001 IMPUGNANTE: METALURGICA BITURY PARTICIPACOES S/A IMPUGNADO(A): INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID193404478, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Em dependência ao processo n.º 0044957-49.2023.8.17.0001 Trata-se de pedido de IMPUGNAÇÃO para excluir o crédito no valor de R$12.546.120,53, oriundo de debêntures, proposto por MOURA PARTICIPAÇÕES S.A, nova denominação da METALÚRGICA BITURY PARTICIPAÇÕES S.A, devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado devidamente habilitado, ingresso em 15/02/2024 em face de INSOLE ENERGIA SOLAR S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, também qualificada, dizendo-se com fulcro nos arts. 7° e seguintes, inclusive inciso I do art. 83 da Lei Federal 11.101/2005 Em síntese, a parte autora aduziu que antes da distribuição da presente ação de recuperação judicial houve o exercício de opção de venda ocorrido em 20/04/2023 e a parte autora cedeu as 6.166.667 debêntures, emitidas pela empresa recuperanda, para os atuais acionistas: A2 NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A; A2 CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EM INFORMÁTICA LTDA e G&M HOLDING LTDA.
Dessa forma, MOURA PARTICIPAÇÕES S.A, nova denominação da METALÚRGICA BITURY PARTICIPAÇÕES S.A pleiteou a sua exclusão no Quadro Geral de Credores da empresa Recuperanda independentemente da substituição da titularidade pelos cessionários.
O Administrador Judicial em id 174390758 solicitou a intimação da empresa recuperanda para se manifestar sobre o pedido da presente ação.
Devidamente intimada a empresa recuperanda, conforme certidão de id 180979740 não se manifestou.
O Administrador judicial em id 183492412 se manifestou solicitando a intimação dos cessionários Ananias dos Santos Gomes Júnior e Adiel Bruno Santos de Melo para informar sobre sua concordância quanto às transferências das debêntures.
Em id 186559438 foi determinada a intimação advertindo de que a não manifestação teria como consequência que o Juízo inferiria concordância tácita.
Certidão informando que não houve manifestação (id 190980705).
A parte autora em id 192647116 apresenta os endereços de Ananias dos Santos Gomes Júnior e Adiel Bruno Santos de Melo, para nova intimação, inclusive informa que já efetuou o recolhimento das custas postais.
Juntada de nova cota do Administrador Judicial em id 192736217 onde solicita o prosseguimento do feito com a intimação dos cessionários. É o relatório.
Inicialmente, compulsando o feito, faz-se necessário que a DC informe se a presente ação tem, ou não caráter retardatário, para os fins de análise do recolhimento e custas, caso ainda não tenha sido feito, o que também deve ser certificado nos autos pela DC.
Entendo uma cautela a ser feita a insistência pela intimação de Ananias dos Santos Gomes Júnior e Adiel Bruno Santos de Melo.
DETERMINO: 1- Cumpra a DC com o determinado, informando sobre o recolhimento e custas, bem como se a presente ação tem, ou não caráter retardatário; 2- Intime-se por mandado judicial Ananias dos Santos Gomes Júnior e Adiel Bruno Santos de Melo, nos termos determinados em decisão anterior, contendo a advertência, bem como, se for o caso, intime-se anteriormente a parte autora para complementar as custas do ato. 3- Cumpra-se.
Recife, 26 de janeiro de 2025.
Ana Paula Lira Melo Juíza de Direito" RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 11:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
06/02/2025 11:37
Expedição de Mandado (outros).
-
06/02/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:13
Conclusos 5
-
12/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 01:08
Decorrido prazo de METALURGICA BITURY PARTICIPACOES S/A em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
-
19/11/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2024 07:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:37
Dados do processo retificados
-
09/09/2024 13:32
Processo enviado para retificação de dados
-
03/09/2024 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:35
Conclusos para o Gabinete
-
03/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 01:28
Decorrido prazo de INSOLE ENERGIA SOLAR S.A. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 12:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2024.
-
29/08/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2024 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:39
Conclusos para o Gabinete
-
30/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:50
Decorrido prazo de LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 04:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/06/2024.
-
20/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2024 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2024 19:45
Dados do processo retificados
-
18/06/2024 19:40
Processo enviado para retificação de dados
-
18/06/2024 19:38
Dados do processo retificados
-
18/06/2024 19:38
Alterada a parte
-
18/06/2024 19:38
Processo enviado para retificação de dados
-
14/06/2024 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015318-49.2024.8.17.2001 IMPUGNANTE: METALURGICA BITURY PARTICIPACOES S/A IMPUGNADO(A): INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171936540 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Diga a D.C se está ainda vigente, ou não, o prazo estendido pelo juízo no processo principal 0044957-49.2023.8.17.2001, na data da distribuição da presente ação, para fins de habilitação de forma administrativa perante o Administrador Judicial.
Em caso afirmativo, deverá o feito ser encaminhado ao Administrador Judicial, IMEDIATAMENTE, para os fins devidos, inclusive no contexto da Lista dos credores.
Em caso negativo, o que deve ser certificado nos autos, venham-me concluso.
Intime-se.
RECIFE, 29 de maio de 2024.
Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito" RECIFE, 7 de junho de 2024.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
07/06/2024 09:46
Conclusos para o Gabinete
-
07/06/2024 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 18:50
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 25ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 19ª Vara Cível da Capital
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11/04/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:26
Declarada incompetência
-
15/02/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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