TJPE - 0018839-71.2013.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA VASCONCELOS JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de R.V COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/09/2025 23:59.
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18/08/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:49
Juntada de Certidão (outras)
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15/08/2025 00:13
Publicado Sentença (Outras) em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0018839-71.2013.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): R.V COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME, LUIZ CARLOS DA SILVA VASCONCELOS JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, qualificado nos autos e por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de R.V COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME e LUIZ CARLOS DA SILVA VASCONCELOS JÚNIOR.
Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia histórica de R$54.489,65 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) proveniente de cédula de crédito bancário.
Mandado de citação cumprido positivamente, ao ID 76942245.
Ao ID 76942250, homologação de acordo firmado entre as partes.
Informado o descumprimento da transação, ao ID 164280750 consta determinação judicial de constrição de bens.
Gravame incidente sobre veículos ao ID 183690319 e bloqueio de numerários ao ID 184093841.
Em seguida, ao ID 202065287, pleiteia o credor a desistência da ação e roga pelo desbloqueio dos veículos.
Pedido de baixa da restrição também formulado pela parte executada, ao ID 211935177. É o que importa relatar.
DECIDO.
Trata-se de ação de execução, regularmente distribuída, com pedido de extinção da execução por desistência.
Sabe-se que, na relação jurídica processual executiva, o objetivo é a satisfação de um crédito, não havendo acertamento do direito.
Em razão disso, nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, cuja faculdade é do credor, conforme se depreende da leitura do art. 775, do CPC: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Posto isso, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo a execução, o que faço amparado no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas pelo exequente.
Sem condenação em honorários (STJ - Recurso Especial nº 1.675.741 – PR).
Dê-se baixa na constrição inserida no Renajud e proceda-se com o desbloqueio da quantia retida.
Diante da renúncia ao prazo recursal e após cumprida a diligência acima, arquivem-se os autos de imediato, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3 -
13/08/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 13:40
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:17
Conclusos 5
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29/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 19:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
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10/10/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 19:46
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/04/2024 23:59.
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28/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 16:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2024 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2024 18:33
Conclusos para decisão
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08/12/2023 12:03
Conclusos para o Gabinete
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27/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 09:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/10/2023 18:17
Outras Decisões
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27/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:45
Juntada de Petição de requerimento
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05/05/2023 16:11
Conclusos para o Gabinete
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05/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 14:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/11/2022 13:49
Expedição de intimação.
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22/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 17:58
Conclusos para despacho
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03/08/2022 06:06
Conclusos para o Gabinete
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27/03/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 19:03
Expedição de intimação.
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03/03/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 13:02
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2021 16:15
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2021 13:31
Expedição de intimação.
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27/08/2021 13:31
Expedição de intimação.
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27/08/2021 13:31
Expedição de intimação.
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14/07/2021 09:35
Juntada de Petição de petição em pdf
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30/04/2021 15:43
Expedição de Certidão de migração.
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30/04/2021 15:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 14:02
Expedição de intimação.
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15/03/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 15:50
Conclusos para despacho
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15/03/2021 15:49
Juntada de documentos
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15/03/2021 15:43
Expedição de Certidão de migração.
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15/03/2021 15:42
Dados do processo retificados
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15/03/2021 15:30
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2013
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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