TJPE - 0000442-42.2021.8.17.2180
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Altinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Publicado Edital/Edital (Outros) em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:15
Decorrido prazo de GEISIELLE YALLE PAIXAO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Altinho Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000 Processo nº 0000442-42.2021.8.17.2180 REQUERENTE: MARIA MARLUCE PAIXAO DE AMORIM CURATELADO(A): GEISIELLE YALLE PAIXAO DA SILVA EDITAL - INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Altinho, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000, tramita a ação de CURATELA (12234), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000442-42.2021.8.17.2180, proposta por REQUERENTE: MARIA MARLUCE PAIXAO DE AMORIM, em favor de CURATELADO(A): GEISIELLE YALLE PAIXAO DA SILVA, cuja interdição foi decretada por sentença (ID 205035210) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] Ante o exposto, JULGO A AÇÃO PROCEDENTE, confirmo a tutela de urgência e interdito a requerida, para a qual nomeio a requerente como curadora.
Esta fica advertida de que deve bem e fielmente exercer a curatela, sobretudo com atenção ao disposto no (s) artigo (s) 1.740 e seguintes c/c o 1774, do CC, e requerendo a prévia autorização judicial para a prática daqueles atos que o exijam.
Por fim, EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Tudo com fundamento no (s) artigo (s) 1.767 e seguintes, do CC, 84 e seguintes, da Lei 13.146/2015, e 487, I, do CPC.
Custas/despesas processuais (fixadas em lei, ato normativo, etc.) pela parte autora.
Porém, suspendo a exigibilidade dos valores na forma e pelo tempo previsto na lei processuais civil em razão do benefício da gratuidade da justiça (artigo [s] 98, do CPC).
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Após a certidão do trânsito em julgado: a) Intime-se a curadora para, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso; b) Expeça-se esta decisão com força de mandado/ofício/etc. (Recomendação n. 03/2016-CM/TJPE) ao respectivo cartório para registro e inscrição da interdição.
Atente-se ao disposto no (s) artigo [s] 755, §3º, 759 do CPC, 9º, do CC, 29, V, 92, 104, e 107, §1º, da Lei 6015/73).
Se nada mais restar a cumprir, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Seja dada ciência ao Ministério Público (artigo 178, II, do CPC).
Observe-se o disposto no (s) artigo (s) 755, II, §3º, do CPC.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/etc. (Recomendação n. 03/2016-CM/TJPE).
Altinho - PE, datado e assinado eletronicamente.
Jorge William Fredi Juiz de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Ana Paula Ramos dos Santos Carvalho, o digitei e assino.
ALTINHO, 31 de julho de 2025.
ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS CARVALHO Diretoria Regional do Agreste A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/08/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 00:19
Decorrido prazo de DOUGLAS CESAR PESSOA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:19
Decorrido prazo de GEISIELLE YALLE PAIXAO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA MARLUCE PAIXAO DE AMORIM em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ISADORA REGINA COSTA CORREIA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:17
Decorrido prazo de GEISIELLE YALLE PAIXAO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:09
Publicado Edital/Edital (Outros) em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Altinho Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000 Processo nº 0000442-42.2021.8.17.2180 REQUERENTE: MARIA MARLUCE PAIXAO DE AMORIM CURATELADO(A): GEISIELLE YALLE PAIXAO DA SILVA EDITAL - INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Altinho, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000, tramita a ação de CURATELA (12234), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000442-42.2021.8.17.2180, proposta por REQUERENTE: MARIA MARLUCE PAIXAO DE AMORIM, em favor de CURATELADO(A): GEISIELLE YALLE PAIXAO DA SILVA, cuja interdição foi decretada por sentença (ID 205035210) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] Ante o exposto, JULGO A AÇÃO PROCEDENTE, confirmo a tutela de urgência e interdito a requerida, para a qual nomeio a requerente como curadora.
Esta fica advertida de que deve bem e fielmente exercer a curatela, sobretudo com atenção ao disposto no (s) artigo (s) 1.740 e seguintes c/c o 1774, do CC, e requerendo a prévia autorização judicial para a prática daqueles atos que o exijam.
Por fim, EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Tudo com fundamento no (s) artigo (s) 1.767 e seguintes, do CC, 84 e seguintes, da Lei 13.146/2015, e 487, I, do CPC.
Custas/despesas processuais (fixadas em lei, ato normativo, etc.) pela parte autora.
Porém, suspendo a exigibilidade dos valores na forma e pelo tempo previsto na lei processuais civil em razão do benefício da gratuidade da justiça (artigo [s] 98, do CPC).
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Após a certidão do trânsito em julgado: a) Intime-se a curadora para, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso; b) Expeça-se esta decisão com força de mandado/ofício/etc. (Recomendação n. 03/2016-CM/TJPE) ao respectivo cartório para registro e inscrição da interdição.
Atente-se ao disposto no (s) artigo [s] 755, §3º, 759 do CPC, 9º, do CC, 29, V, 92, 104, e 107, §1º, da Lei 6015/73).
Se nada mais restar a cumprir, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Seja dada ciência ao Ministério Público (artigo 178, II, do CPC).
Observe-se o disposto no (s) artigo (s) 755, II, §3º, do CPC.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/etc. (Recomendação n. 03/2016-CM/TJPE).
Altinho - PE, datado e assinado eletronicamente.
Jorge William Fredi Juiz de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Ana Paula Ramos dos Santos Carvalho, o digitei e assino.
ALTINHO, 31 de julho de 2025.
ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS CARVALHO Diretoria Regional do Agreste A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
14/08/2025 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 15:57
Publicado Edital/Edital (Outros) em 04/08/2025.
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04/08/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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04/08/2025 15:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/08/2025.
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01/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/07/2025 08:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/05/2025 21:02
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 20:08
Conclusos para despacho
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01/11/2024 04:35
Decorrido prazo de GEISIELLE YALLE PAIXAO DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA MARLUCE PAIXAO DE AMORIM em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:35
Decorrido prazo de ISADORA REGINA COSTA CORREIA em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/10/2024.
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09/10/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 18:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 12:15
Mandado enviado para a cemando: (Altinho Vara Única Cemando)
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12/07/2024 12:15
Expedição de Mandado (outros).
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10/06/2024 13:11
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 13:50
Deferido o pedido de Promotor de Justiça de Altinho (FISCAL DA ORDEM JURÍDICA)
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03/11/2022 07:32
Conclusos para despacho
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23/09/2022 09:01
Conclusos para o Gabinete
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12/08/2022 20:37
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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10/08/2022 11:08
Juntada de Petição de outros (petição)
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25/07/2022 11:48
Expedição de intimação.
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25/07/2022 11:45
Expedição de Carta rogatória.
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25/07/2022 11:33
Expedição de intimação.
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25/07/2022 11:33
Expedição de intimação.
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25/07/2022 11:33
Expedição de intimação.
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08/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição em pdf
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11/04/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 11:52
Decorrido prazo de GEISIELLE YALLE PAIXAO DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 10:29
Decorrido prazo de GEISIELLE YALLE PAIXAO DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
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30/03/2022 21:00
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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29/03/2022 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 12:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/03/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 11:43
Mandado enviado para a cemando: (Altinho Vara Única Cemando)
-
16/03/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 11:35
Expedição de intimação.
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16/03/2022 11:35
Expedição de intimação.
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16/03/2022 11:35
Expedição de intimação.
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16/03/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 18:24
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 12:56
Mandado enviado para a cemando: (Altinho Vara Única Cemando)
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09/03/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 11:36
Expedição de Ofício.
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10/02/2022 09:16
Expedição de intimação.
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10/02/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 18:30
Juntada de Petição de termo
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25/10/2021 22:35
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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25/10/2021 22:35
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
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18/10/2021 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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15/10/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2021 12:44
Mandado enviado para a cemando: (Altinho Vara Única Cemando)
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15/10/2021 12:44
Expedição de Mandado.
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15/10/2021 12:37
Expedição de intimação.
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15/10/2021 12:37
Expedição de intimação.
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15/10/2021 12:32
Audiência Conciliação designada para 26/01/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Altinho.
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06/10/2021 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2021 16:05
Conclusos para decisão
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22/09/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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